Abertas as inscrições para o concurso Musa do Carnaval de Natividade

Abertas as inscrições para o concurso Musa do Carnaval de Natividade

Já estão abertas as inscrições para o Concurso da 1ª Musa do Carnaval de Natividade 2015, realizado pela Prefeitura de Natividade, através da Secretaria Municipal de Turismo. A premiação para a vencedora é de uma moto 0 Km. Para participar é necessário ser do sexo feminino, ter completado 18 anos de idade até dia 14/02/2015, ter idade máxima de 30 anos até o dia 17/02/2015 e ser residente no município.

 As inscrições acontecem até o dia 12/02. Para se inscrever é necessário que a candidata se dirija à Prefeitura (sala ao lado do Setor de Projeto, Baixos), munida de documentos originais e xérox, das 09h às 11h e das 13h às 16h.

 O concurso acontecerá entre os dias 14 a 17 de fevereiro de 2015, na Avenida Amaral Peixoto, no centro da cidade. Sendo a apresentação no dia 14/02, às 21 horas, a primeira eliminatória no dia 15/02, às 21 horas; a segunda eliminatória no dia 16/02, às 21 horas e a final acontecerá no dia 17/02, às 21 horas.

A eleição ocorrerá através de júri especializado, escolhido pela Comissão Organizadora do Carnaval 2015 da Prefeitura de Natividade.  Entre os quesitos que serão julgados estão: simpatia, charme, trajes, beleza de rosto e harmonia de linhas físicas e domínio na passarela e samba no pé.

Caberá à 1ª MUSA DO CARNAVAL DE NATIVIDADE, durante seu reinado, dar entrevistas e participar de eventos e zelar por sua boa imagem, bem como à imagem da organização do concurso junto à opinião pública.

 -Convido a todos para vir e abraçar essa ideia. Vamos descobrindo nossas musas, nossas belas meninas e dando um grande passo para o Carnaval 2016 -, lembrou o secretário municipal de Turismo de Natividade, Cláudio Barreto.

REGULAMENTO DO CONCURSO  1ª MUSA DO CARNAVAL DE NATIVIDADE 2015:

ARTIGO 01 – O Concurso da 1ª Musa do Carnaval de Natividade 2015 é uma realização da Prefeitura Municipal de Natividade e Secretaria de Turismo;

INSCRIÇÕES:

ARTIGO 02 –  As concorrentes deverão ser, obrigatoriamente, do sexo feminino, ter completado 18 anos de idade  até dia 14/02/2015,  com idade máxima de 30 anos até o dia 17/02/2015 e ser  residente no município de Natividade/RJ. Obs.: Em caso de dúvida sobre a residência da pessoa, a concorrente deverá apresentar documento de comprovação que destaque o mesmo.

ARTIGO 03 – A candidata deverá se inscrever por meio de ficha de inscrição,  gratuita, presencial, munida de documentos relacionados abaixo, a partir do dia 04/02/2015  até dia 12/02/2015, na Secretaria Municipal de Turismo (sala ao lado do Setor de Projeto, Baixos, Prefeitura Municipal ) das 09:00h a  11:00h e das 13:00h as 16:00h.

  1. a) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
  2. b) Original e Cópia do CPF;
  3. c) Original e Cópia do Comprovante de Residência.

VOTAÇÃO

ARTIGO 04 – A eleição ocorrerá através de júri especializado, escolhido pela Comissão Organizadora do Carnaval 2015 da Prefeitura de Natividade, sendo formado por no máximo 07(sete) pessoas, sempre em número máximo de integrantes igual a impar, período de 14 a 17 de fevereiro de 2015.

(Será sorteado entre os jurados para saber quem será o Presidente da Comissão Julgadora.)

  • Sendo apresentação no dia 14/02/2015, as 21:00h;
  • 1º eliminatória no dia 15/02/2015, as 21:00h;
  • 2ª eliminatória no dia 16/02/2015, as 21:00h;
  • Final no dia 17/02/2015, as 21:00h;

OBS: (O número de candidata(s) eliminada(s) por cada etapa será ou serão de acordo com o número de candidatas inscritas;)

ARTIGO 05 – As concorrentes farão sua apresentação para o júri e público, trajando vestuário próprio de sua preferência.

ARTIGO 06 – As candidatas receberão quatro notas de cinco a dez, conforme os seguintes itens:

  1. a) Simpatia;
  2. b) Charme;
  3. c) Trajes;
  4. d) Beleza de Rosto e Harmonia de Linhas Físicas;
  5. e) Domínio na passarela e samba no pé;

ARTIGO 07 – A ordem de apresentação das candidatas será previamente sorteada pela equipe organizadora.

RESULTADO

ARTIGO 08 – Será considerada eleita quem obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá à maior nota em “Domínio na passarela e samba no pé” e  persistindo o empate, o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora.

ARTIGO 09 – As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo às candidatas recurso de qualquer espécie.

ARTIGO 10– O resultado será divulgado no dia 17/02/2015;

PREMIAÇÃO:

ARTIGO  11– A premiação será uma Moto 150, zero Km e a faixa de musa do carnaval 2015.

ARTIGO 12 – Caso venham existir outros prêmios, serão divulgados pela imprensa.

CABE ÀS CANDIDATAS

ARTIGO 13 – A eleita representará A 1ª MUSA DO CARNAVAL DE NATIVIDADE  e durante o reinado dará entrevistas e participará de eventos e zelando pela sua boa imagem, bem como à imagem da organização do concurso junto à opinião pública.

ARTIGO 14- Os trajes das candidatas convocadas pela organização do evento para participarem do Concurso da 1ª Musa do Carnaval de Natividade  serão de inteira responsabilidade da própria candidata, que deverá ter como tema: Carnaval.

PENALIDADES

ARTIGO 15– A candidata que descumprir as normas do presente regulamento, os horários e datas pré-estabelecidos pela organização do evento ou não manter um bom relacionamento com todos os integrantes e representantes diretos ou indiretos do presente projeto, poderá ter sua inscrição cancelada, sem qualquer tipo de ressarcimento quanto às despesas contraídas ao participar do concurso.

ARTIGO 16– O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas configurará como desistência e abandono do cargo.

ARTIGO 17 – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

ARTIGO 18 – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Carnaval 2015 de Natividade, em última instância.

ARTIGO 19– Todas as imagens e vídeos serão de propriedade dos organizadores do evento, que serão divulgadas em sites, blogs, revistas, TVs e demais veículos de comunicação.

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