Justiça Eleitoral proíbe a circulação de veículos adesivados no dia da eleição em Natividade

Portaria baixada esta semana pela juíza Leidejane Guieza Gomes, titular da 43ª Zona Eleitoral, proíbe a circulação, utilização e o estacionamento de veículos particulares com adesivos, plotagem ou placas contendo propagando eleitoral, em qualquer que seja o local, ainda que distantes, dos lugares de votação nos municípios de Natividade e Varre-Sai.

O mesmo despacho deixa claro ainda, que tais regras, serão válidas também, para a disputa de segundo turno, em 26 de outubro.  Em suas considerações, a magistrada salientou que tais adesivos, em muitos casos, constituem-se em verdadeiros “mini-outdoors ambulantes” e que os veículos, podem se tornar meios de propaganda eleitoral coletiva, o que é vedado pela legislação.

Já foram comunicados da decisão as polícias Civil e Militar, além das Guardas Municipais dos dois municípios, que deverão desempenhar a função de fiscalizar o que foi determinado.  O descumprimento poderá gerar prisão em flagrante do infrator.

Da redação da Rádio Natividade

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