Justiça sentencia Prefeitura de Natividade sobre caso do Matadouro Municipal

Após ação do Ministério Público Federal em Itaperuna, a Justiça Federal sentenciou a prefeitura de Natividade a manter fechado o matadouro municipal sob pena de multa de mil reais por dia de funcionamento indevido do local. A sentença, no entanto, não deverá ter efeitos práticos, uma vez que o local, já havia sido interditado pela municipalidade.

A ação civil pública do procurador da República Cláudio Chequer foi movida após a prefeitura descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assinou com o Ministério Público Federal em novembro de 2009, se comprometendo a adotar medidas reparadoras aos danos ambientais causados pelas atividades do matadouro na região.

Entre as medidas estabelecidas no TAC, estava a desativação, no prazo de cinco meses, do matadouro municipal, que lançava resíduos industriais diretamente no rio Carangola, principal rio da cidade e que corta os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Porém, a prefeitura não encerrou as operações do matadouro, alegando que fortes chuvas que atingiram a região dificultaram o fechamento do local.

As atividades do matadouro só foram encerradas em junho de 2010, após o MPF entrar com a ação na Justiça Federal para que a administração municipal cumprisse o TAC assinado. A sentença da 1ª Vara Federal de Itaperuna confirma a determinação para que o município de Natividade cumpra as obrigações a que se comprometeu no TAC e mantenha o matadouro fechado.

Da redação da Rádio Natividade com informações da Ascom/MPF