Justiça condena homens que mativeram natividadense sob regime de escravidão

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 1ª Vara Federal de Campos condenou à prisão os donos do Sítio Angelim, no município de São Fidélis, por manterem quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à escravidão, por mais de 12 anos. De acordo com o MPF, Paulo Cezar Azevedo Girão foi condenado a dez anos e seis meses, enquanto seu filho, Marcelo Conceição Azevedo Girão, deverá cumprir pena de sete anos e seis meses. Já o capataz Roberto Melo de Araújo foi condenado a sete anos de reclusão.

Segundo a denúncia do MPF em Campos, o pai foi o responsável pela contratação das vítimas, com a promessa de salário mensal. O filho teve a função de auxiliar o pai na administração do sítio e atuava diretamente na exploração do trabalho escravo. O capataz do sítio seria o responsável por manter os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir. Durante os 12 anos que o crime foi praticado, as vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram obrigadas a viver em condições subumanas.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multas. Paulo Cezar a multa de 16 salários mínimos, Marcelo Girão a multa de nove salários mínimos e Roberto Araújo a multa de oito salários mínimos. “A condenação criminal obtida consiste em um passo importante no enfrentamento aos crimes que atentam contra a dignidade e os direitos humanos, notadamente na região Norte Fluminense do Rio de Janeiro, área mais propícia ao desenvolvimento de trabalhos ligados à lavoura canavieira e que apresenta os maiores índices de trabalho escravo no estado”, disse o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, responsável pelo processo.

RELEMBRE O CASO:

O proprietário de uma fazenda, o filho e um empregado foram presos na tarde de sábado (26/04), na localidade do Angelim, em São Fidélis, por manter quatro homens em situação análoga à escravidão.

Os três: Paulo Cesar Azevedo Girão, 58 anos, o filho Marcelo Conceição Azevedo Girão, 33 anos, e o empregado Roberto Melo de Araujo, 38 anos, vão responder por crime de restrição a condição análoga a de escravo e podem pegar de dois a oito de reclusão, como explicou o delegado adjunto da 134ª Delegacia Legal de Campos, José Paulo Pires, na manhã deste domingo (27/04). As vítimas estavam escondidas em uma vala atrás de um monte de areia.

“Ao chegarmos à fazenda só encontramos os supostos autores que foram presos em flagrante. As vítimas estavam escondidas, pois eles mandavam elas se esconderem sempre que chegassem alguém ou viatura no local. Eles tomavam café, almoçavam e jantavam. Às 4h da madrugada eram levados para a fazenda, pelo capataz, e só retornavam às 17h direto para o quarto onde ficavam trancados. A polícia vai buscar uma instituição de atendimento que possa dar suporte às vítimas, pois elas precisam de atendimento social e psicológico”. Explicou o delegado.

Pires disse ainda que os trabalhadores, dois de São Fidélis, um de Campos e outro de Natividade, eram obrigados a trabalhar todos os dias, sob a supervisão do empregado da fazenda, que era uma espécie de “capataz”. O trabalho forçado era das 4h

Em depoimento, as vítimas ( foto acima de três deles) Roberto de Oliveira, de 36 anos, Davi Pereira Ferreira, 38 anos, ambos de São Fidélis, Cirlei Rodrigues Moreira, de 36 anos, de Natividade e Romério Mota Rosa, de 26 anos, morador de Campos , disseram que recebiam ameaças quando manifestavam o desejo de ir embora, e um deles disse que foi agredido várias vezes. A última vítima a ser recrutada, passou oito anos no cativeiro e o mais antigo, 14 anos.

Já o proprietário da fazenda, Paulo Cesar Azevedo Girão, de 58 anos, disse que pagava cerca de R$ 50,00 reais pelos trabalhos, mas as vítimas disseram que nunca receberam nada.

O período em que os trabalhadores permaneceram na fazenda em situação análoga a de escavo, segundo Paulo Pires, foi de oito anos, o último recrutado, e de 14 anos o mais antigo. “Caso manifestassem o desejo de ir embora, eles disseram que eram agredidos e ameaçados. Infelizmente dados da Organização das Nações Unidas [ONU] apontam que entre 12 e 25 milhões de pessoas vivem nessas condições no mundo todo, e o que leva a isso é a falta de condições social e econômica das pessoas, tanto que dos resgatados chegou para mim e perguntou como ele ia ficar agora que perdeu trabalho. Então, o cara é submetido ao trabalho escravo, mas ainda esta preocupado em perder aquilo”, disse Pires.

Sobre os elementos que levaram a Polícia Civil a registrar o caso como restrição a condição análoga a de escravo, o delegado disse que “quando a pessoa é submetida ao trabalho extenuante, o não pagamento pelo trabalho realizado ou o pagamento em valor irrisório, a não permissão aos meios de locomoção para sair ou entrar no local de trabalho, além de manter vigilância ostensiva no local de trabalho e se apoderar de documentos dos trabalhadores são aspectos que caracterizam o trabalho escravo”, enumerou o Paulo Pires acrescentado que não conseguiu reaver a documentação dos trabalhadores.

às 17h. Após a jornada de trabalho, os homens eram colocados em um quarto, que ficava próximo à casa do “caseiro”.

VITIMAS-escravidão

 

3 respostas para “Justiça condena homens que mativeram natividadense sob regime de escravidão”

  1. O estado tinha que requerer indenização para as vitimas, mas está preocupado em receber a multa. VERGONHA!!!

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