TCE-RJ condena ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Miguel Ângelo Barbosa Motta a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 668.603,48 (correspondente a 262.475,36 Ufir-RJ). O débito se deve à atestação indevida de faturas sem a comprovação de que foram prestados todos os serviços contratados junto à empresa Imbé Engenharia. O contrato assinado com a empresa foi no valor de R$ 1.458.810,90 (a preços de 2003) para asfaltamento de diversas ruas no Centro da cidade.

Respondem solidariamente pelo mesmo débito o então secretário de Gabinete da Prefeitura João Carlos de Souza; o secretário de Fazenda, à época, Guido Nunes de Rezende, e a empresa Imbé Engenharia (ex Imbé Construções e Comércio Ltda). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza. O prazo para o recolhimento do débito é de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação do TCE-RJ.

Da redação da Rádio Natividade

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Uma resposta para “TCE-RJ condena ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana”

  1. Porque as coisas custam a acontecer em Natividade. Aqui a empresa de limpesa urbana recebe uma bolada e não realiza os serviços que estão no contrato. E os vereadores não fazem nada. O tribunal de Contas não faz nada e o prefeito que já foi vereador tb nada fez.

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