O prefeito de Varre-Sai, Everardo de Oliveira Ferreira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 93.313,89 (36.632,47 Ufir-RJ). O valor corresponde ao que foi pago a servidores comissionados, nomeados em seu primeiro mandato (2008/2012), sem a devida contraprestação de serviço.
A ilegalidade foi identificada em Inspeção Extraordinária do TCE-RJ realizada após o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) promovida pela Câmara Municipal de Varre-Sai para apurar irregularidades na folha de pagamento.
A decisão, que segue voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar, inclui também aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ), por não ter prestado os esclarecimentos que o TCE-RJ determinara. Pela mesma razão, também foi multado no mesmo valor João Adilton Martins, que respondeu pela prefeitura no curto período de 2/7/2008 a 31/12/2008.
O prazo para o recolhimento dos débitos é de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Caso não haja quitação, a cobrança executiva já está autorizada no processo.
Da redação da Rádio Natividade com Ascom do TCE/RJ
* Flagrou algo interessante? Fotografou? Alguma reclamação? Envie para participe@natividadefm.com.br ou via WhatsApp para (22) 9-9877 – 7187