Liminar derruba decisão que prorrogava mandato de Fabiano França como presidente da Câmara

Mais uma reviravolta no já conturbado quadro político do município de Natividade. A justiça concedeu na tarde desta quarta-feira (17), liminar ao vereador  Ériques Lopes, o Mineirinho, em que torna sem efeito a decisão da Câmara de Natividade, que decidiu por maioria no final do mês passado, prorrogar por mais um ano, o mandado de presidente de Fabiano França Vieira(Bim), que ocupa há quase seis meses o cargo de prefeito interino da cidade.

A justificativa dos que se mostraram favoráveis à decisão, era de que a medida, evitaria a excessiva alternância de nomes no comando do executivo, tese que “Mineirinho”, teria discordado à época.

RELEMBRE O CASO (publicado em 27/11/2014)

 – Câmara prorroga mandato da atual mesa diretora e Fabiano França segue como prefeito interino

De maneira apertada, a Câmara de Vereadores de Natividade, aprovou projeto de resolução, que prorroga por tempo indeterminado, o mandato da atual mesa diretora da casa, até que seja julgado pelo TSE, o mérito do processo de cassação do prefeito afastado Marcos Antônio Toledo, o Taninho.  Com tal decisão, seu presidente Fabiano França Vieira, segue interinamente no comando da Prefeitura de Natividade.

– A lei diz que o cargo de prefeito interino deverá ser ocupado pelo presidente da câmara. Como o mandato dessa mesa iria terminar no final do ano, na prática, caso não houvesse a alteração, os vereadores ao elegerem um novo presidente, elegeriam automaticamente um novo prefeito também. Por esse motivo, ou seja, para evitar mais uma mudança, foi tomada essa atitude de estender o mandato da atual mesa diretora, – disse um dos parlamentares.

Sob forte polêmica, os vereadores foram até a tribuna e expressaram suas opiniões. Votaram favoravelmente Jorge do Caminhão, Luizinho Costa, Filho Barreto, Rogério Dentista e Manoel Filho. Já os contrários, Severiano Rezende, Dra. Ivete, Bernardo de Pinho, Rogério Moreira e Mineirinho, provocaram o empate na votação, que foi definida pelo voto de minerva do presidente em exercício Robson do Açougue.

Da redação da Rádio Natividade

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ERIQUES LOPES DA SILVA contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Natividade, postulando pela realização de eleição para a renovação da Mesa da Câmara de Vereadores de Natividade, na última reunião ordinária do ano, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2014. Esclarece o impetrante que é vereador do município de Natividade, informando que o prefeito e o vice-prefeito foram afastados de seus cargos por ato do Tribunal Regional Eleitoral, tendo, então, o Presidente da Câmara de Vereadores assumido o comando do município e o Vice-presidente, aqui apontado como autoridade coatora, assumido a presidência da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município. Aduz que, no dia 18 de novembro de 2014, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresentou o projeto de Resolução nº 90/2014, prorrogando o mandato da atual mesa diretora por 01 (um) ano ou até nova decisão proferida pelo TSE nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 841-09.2012.6.9.0043 (fls. 62/64), informando ainda que a votação do referido projeto foi extremamente conturbada, tendo ocorrido empate por 5 votos a 5, esclarecendo que o Presidente da Câmara, ora autoridade coatora, desempatou a votação em favor da aprovação do referido projeto. Por derradeiro, alega que a votação da referida resolução infringiu o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o Município se regerá pela sua respectiva Lei Orgânica, que estaria sendo transgredida, uma vez que os artigos 24, § 5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade estabelecem que ´todos os anos, na última reunião ordinária do segundo período de casa sessão legislativa, se realizará eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Natividade, que exercerá seu mandato por 01 (um) ano a partir de janeiro seguinte, podendo haver reeleição por igual período na eleição imediatamente subsequente…´ (fl. 05). Promoção do Ministério Público às fls. 207/209 pela concessão da liminar nos moldes da inicial. Decido. Conforme ressaltado pelo ilustre membro do Parquet, no caso vertente, não há óbice ao Poder Judiciário para analisar se o ato da Câmara de Vereadores violou o disposto na Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de controle de legalidade, não havendo afronta a ato interna corporis nem ao Princípio da Separação de Poderes. Nesses termos, cumpre analisar o disposto nos arts. 24, §5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade, cujos dispositivos estabelecem o seguinte: Art. 24 (…) § 5º – A eleição para renovação da Mesa far-se-á sempre na última reunião ordinária do segundo período de cada sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, com os eleitos iniciando a atividade em 01 de janeiro do ano subsequente. Art. 25. O mandato da Mesa será de um ano, permitida a recondução para o mesmo Cargo por igual período, na eleição imediatamente subsequente. Por sua vez, o art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natividade dispõe, in verbis: Art. 6º. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição por igual período de qualquer de seus membros, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e do 1º e 2º Secretários. Os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno acima mencionados determinam de forma impositiva a realização de eleição para a renovação da Mesa Diretora em sessão anual e tais normas encontram paradigma na Constituição Federal, notadamente no art. 57, §4º, que dispõe sobre a eleição das mesas do Congresso Nacional no âmbito do Poder Legislativo Federal, sendo ínsito no regime democrático a previsão de mecanismos para a eleição dos membros dos referidos órgãos, possibilitando sua renovação em determinados períodos, dentro da mesma legislatura. Isto posto, presentes os requisitos do fumus bonis juris e do periculum in mora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar que o Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Natividade realize a eleição dos membros de sua respectiva Mesa Diretora, em sua última sessão ordinária anual, prevista para o dia 18 de dezembro de 2014, sob pena de crime de desobediência (art. 330, CP). Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei 12.016/09, intimando-o para cumprimento desta decisão. Após decurso do prazo de informações, com ou sem manifestação, ao MP. Cumpra-se com urgência.

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Mãe e filho detidos com cocaína em Itaperuna

Uma manicure, de 34 anos, acompanhada um de seus filhos, foi detida com uma pequena quantidade de cocaína, nesta quarta-feira (16), por policiais militares, em Itaperuna. De acordo com informações, os agentes realizavam patrulhamento de rotina, pela Rua Carlos Fernandes, bairro Niterói, quando o rapaz, de anos, ao perceber a aproximação da viatura, teria tentado se desfazer de parte da droga, que acabou sendo localizada.

Minutos depois, em sua residência, outro pino do entorpecente, além de aproximadamente R$ 200 teriam sido encontrados em poder de sua mãe. Outro irmão, que estava no imóvel, junto com os demais, seguiu para a 143ª Delegacia Legal, para registro do caso. No final, todos foram liberados para responder em liberdade.

Da redação da Rádio Natividade

Prefeito interino concede entrevista à Rádio Natividade e fala sobre os desafios enfrentados – OUÇA

Há quase seis meses á frente da Prefeitura de Natividade, Fabiano França Vieira (Bim), esteve na manhã desta terça-feira (16), na Rádio Natividade, onde concedeu uma entrevista ao vivo, ao jornalista Vanderson Garcia. Durante a oportunidade, o prefeito interino aborda diversos temas, entre os quais, as dificuldades enfrentadas neste período.

OUÇA:

Acordo permitirá que deputados e senadores ganhem mais que Dilma

A Câmara dos Deputados firmou um acordo nesta terça-feira (16), após negociações com Executivo e Judiciário, para votar em plenário projetos que estabelecem, a partir de 2015, salários de R$ 30,9 mil para presidente da República e de R$ 33 mil para deputados federais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República.
Atualmente, o presidente da República recebe o mesmo subsídio dos parlamentares (R$ 26,7 mil) e menos que ministros do STF, cuja remuneração é de R$ 29,4 mil.

Os reajustes salariais de ministros do STF e do procurador-geral da República estão previstos em dois projetos de lei que seguirão para sanção presidencial depois de aprovados por Câmara e Senado. Os aumentos para parlamentares, presidente da República e ministros de Estado estão em dois projetos de decreto legislativo que serão promulgados pelo presidente do Congresso depois de aprovados pelo Senado.

Se aprovados os projetos conforme o estipulado no acordo, os parlamentares passarão a ganhar o equivalente ao teto constitucional, que são os vencimentos dos ministros do Supremo.

O acordo foi negociado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) diretamente com Executivo, Judiciário e Ministério Público, em reuniões com Aloizio Mercadante (ministro da Casa Civil), Ricardo Berzoini (ministro de Relações Institucionais), Ricardo Lewandowski (presidente do STF) e Rodrigo Janot (procurador-geral da República). Nesta terça, o acerto foi chancelado em reunião de líderes partidários na Câmara.

Originalmente, Supremo e PGR queriam reajuste de 22% e enviaram projetos de lei para a Câmara aumentando o subsídio de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil mensais. Senadores e deputados queriam aprovar um projeto de decreto legislativo que fixasse esse mesmo valor para parlamentares, ministros de Estado e presidente da República.

No entanto, o governo federal negociava desde a semana passada uma redução dos aumentos sob o argumento de que o Orçamento de 2015 não comporta gastos desse porte.

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, enviou nesta terça um ofício a Henrique Alves nesta terça sugerindo aumento de 15,76% para o Executivo, o que reajusta o salário da presidente para R$ 30,9 mil.

Após negociações com os demais poderes, a Câmara decidiu conceder reajustes diferentes, o que significa que o presidente da República ganhará menos que parlamentares e magistrados do Supremo a partir do ano que vem.

Os parlamentares precisam aprovar nesta terça, no plenário da Câmara, os projetos que concedem os reajustes, para que o Senado possa votá-los nesta quarta (17). O recesso legislativo tem início no próximo dia 23 de dezembro.

Os pleitos por aumentos salariais ocorrem num momento delicado das contas públicas, depois de o governo ter derrubado a meta de superávit primário (economia feita para pagar juros da dívida pública), estabelecida para 2014.
O volume de gastos no ano eleitoral superou a arrecadação e a nova equipe econômica anunciada pela presidente Dilma Rousseff já fala em conter despesas.

Nos nove primeiros meses deste ano, as contas do setor público registraram um déficit primário – receitas ficaram abaixo das despesas, mesmo sem contar juros da dívida – de R$ 15,28 bilhões, segundo números divulgados pelo Banco Central. Foi a primeira vez desde o início da série histórica do BC, em 2002 para anos fechados, que as contas do setor público registraram um déficit nos nove primeiros meses de um ano.

Assim que foi anunciado como futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy falou em cortes de despesas e estabeleceu que a meta fiscal em 2015 será de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para todo o setor público consolidado (governo, estados e municípios).

Filé à parmegiana

INGREDIENTES

  • 500 g de alcatra ou contra filé em bifes
  • 2 dentes de alho amassados
  • Orégano, sal e vinagre a gosto
  • 2 ovos batidos com 1 pitada de sal
  • Farinha de rosca o suficiente
  • 1/2 litro de molho de tomate pronto
  • 250 g de mussarela em fatias
  • Queijo parmesão ralado para polvilhar

MODO DE PREPARO

  • Tempere os filés com o alho, orégano, sal e vinagre
  • Passe pela farinha de rosca, nos ovos batidos e novamente pela farinha de rosca
  • Frite em óleo quente
  • Escorra sobre papel absorvente
  • Acomode os filés em um refratário regado com um pouco de molho
  • Coloque fatias de mussarela sobre os filés
  • Regue com o molho
  • Polvilhe o queijo parmesão ralado
  • Leve ao forno pré-aquecido para derreter a mussarela
  • Sirva com arroz ou purê e uma salada