Bombeiros encontram corpo de homem que se afogou em Bom Jesus do Itabapoana

Com as altas temperaturas, mais um caso de afogamento foi registrado na região Noroeste Fluminense, desta vez no município de Bom Jesus do Itabapoana, onde um homem, identificado como Jorge Luiz Silviano, de 47 anos, teria desaparecido nas águas do Rio Muriaé, próximo ao limite com Itaperuna.

Segundo testemunhas, a vítima estaria se banhado no local conhecido como Prainha, quando sumiu no final da tarde deste sábado (03). Bombeiros do 21º GBM /Itaperuna, com o apoio de mergulhadores do 5º GBM/Campos retomaram as buscas ao desaparecido no início da manhã deste domingo (04), localizando seu corpo e o removendo ao IML de Itaperuna

Da redação da Rádio Natividade

Sine/Natividade com vagas para auxiliar de escritório e atendente comercial

A agência local do Sine está disponibilizando duas oportunidades de trabalho em Natividade. São vagas para auxiliar de escritório, exclusivamente para o sexo feminino e outra para atendente de lojas ou mercado, com possibilidade de preenchimento para ambos os sexos.

A remuneração mensal é de um salário mínimo. A unidade de emprego funciona de segunda a sexta-feira, no Centro Administrativo Ganha Tempo, no bairro Sindicato.

sine

Itaperuna e Bom Jesus contam com patrulha policial de bicicleta

Os municípios de Itaperuna e Bom Jesus do Itabapoana, receberam reforço especial no patrulhamento policial. Os agentes estão realizando rondas de bicicleta em áreas comerciais de grande movimento.

O ciclo patrulhamento tem como objetivo dinamizar as rondas. Seis agentes do Regime Adicional de Serviço (RAS), em duplas, estão garantindo a segurança nas cidades.

O 29º Batalhão de Polícia Militar (BPM) em Itaperuna implantou o esquema de patrulha em dezembro. Desde então as equipes estão atendendo os principais pontos turísticos, como praças e outras áreas de lazer. O serviço conta com o apoio de viaturas, para possíveis ocorrências.

Mortes em rodovias federais no feriado prolongado caíram

Balanço divulgado nesta sexta-feira (02/01) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que, entre os dias 27 de dezembro, primeiro sábado após o Natal, e a quinta-feira (1º), feriado prolongado de Ano-Novo, houve 127 mortes, 1.592 pessoas ficaram feridas em 2.135 acidentes nas rodovias federais. Apesar de altos, os números apresentados pela PRF demonstram uma diminuição em alguns dos índices relativos a acidentes nas rodovias do país.

O relatório da PRF aponta redução de 47% no índice de acidentes considerados graves (aqueles que resultam em, ao menos, um ferido grave ou um óbito), o que levou a uma redução de 26% na taxa de mortalidade e de 25% na taxa de feridos na comparação com o Réveillon 2013/2014.

Os números também são menores que os registrados no Natal, quando 183 pessoas morreram (30% mais que no Ano-Novo), 2.224 ficaram feridas (aumento de 34,47%) e foram registrados 3.258 acidentes (número 34,47% maior que no Ano-Novo).

De acordo com a PRF, isso ocorre porque o movimento nas estradas no Natal é concentrado e uniforme, com fluxo intenso de veículos em todas as BRs, ao contrário do que ocorre na época das festas de Réveillon, quando o volume de tráfego é direcionado para as regiões litorâneas.

Segundo a PRF, 822 pessoas foram flagradas dirigindo após consumir bebida alcoólica e a cada 53 testes um condutor foi autuado ou preso e 135.649 pessoas fiscalizadas no período nas rodovias federais.

Corpo sem identificação encontrado nas águas do Rio Muriaé em Itaperuna

O corpo de um homem negro, ainda sem identificação e com idade aproximada de 30 anos foi encontrado, na tarde desta sexta-feira (02/01), boiando nas águas do Rio Muriaé, num local conhecido como Ilha do Ciro, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense. Esta é a segunda morte por afogamento no rio em 48 horas.

Pescadores teriam encontrado o corpo entre as pedras na Ilha do Ciro e acionado a Polícia Militar por volta das 15h40, que por sua vez, entrou em contado com os homens do 21º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM) do município, já que o local é de difícil acesso.

Com o auxílio de barcos de madeira, pescadores locais ajudaram os bombeiros na remoção do cadáver até a margem do rio. A suspeita é de que a morte tenha sido por afogamento já que a vítima trajava apenas uma sunga.

O corpo foi removido pelo rabecão para o Instituto Médico Legal (IML) de Santo Antônio de Pádua e o caso registrado na 143ª Delegacia Legal de Itaperuna.

Com informações do Ururau – Foto: Blog Adilson Ribeiro

Tranquilidade: Delegacia de Natividade há quase 120 horas sem registrar uma única ocorrência

Enquanto nos meios políticos o clima segue quente em Natividade, na área policial a situação é de extrema tranquilidade. Tanto que 140ª Delegacia Legal, que ainda é responsável pelo município de Varre-Sai, está prestes a completar 120 horas, sem um único registro policial.

De acordo com os inspetores de plantão, a última ocorrência teria sido lavrada no dia 29 de dezembro, quando um supermercado foi furtado no bairro Liberdade. Nem mesmo a festa popular da virada, no centro da cidade, quebrou o clima de paz.

Da redação da Rádio Natividade

Fabiano França obtém liminar na justiça e se mantém provisoriamente no comando na Prefeitura de Natividade

A conturbada história recente da política de Natividade, ganhou mais um capítulo no final da tarde desta sexta-feira (02), com uma decisão liminar do plantão judiciário de Itaperuna, que tornou sem efeito, o ato da Câmara de Vereadores, que deu posse um pouco mais cedo, ao presidente eleito Robson Barreto (Robson do Açougue), como prefeito interino do município.

Em sua decisão, o magistrado determina que Fabiano França (Bim), continue do cargo até o final do recesso judiciário, ocasião em que o juiz da cidade, poderá apreciar o caso. Robson, inclusive, já teria sido notificado da sentença através de um oficial de justiça.

Leia a integra da decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano França Vieira visando que não seja empossado no cargo de Prefeito do Município de Natividade, o senhor Robson Rodrigues Barreto, que assumiu o cargo de Presidente da Câmara do referido Município, através de eleição própria realizada em 18 de dezembro de 2014 e normatizada pelo Ato nº 001/2015 do referido Órgão Legislativo. Argumenta o impetrante que através de decisão judicial proferida pelo TRE-RJ foram cassados os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natividade e determinado que o Presidente da Câmara fosse empossado na Chefia do Executivo Municipal, que na época era exercida pelo Impetrante, até a realização de novo pleito, decisão esta referendada parcialmente pelo TSE, visto que manteve o Presidente da Câmara na Chefia do Executivo, porém, determinou a suspensão da realização de novas eleições enquanto não se esgotasse todas as vias recursais. Aduz e demonstra através da cópia do voto oriundo do E.TRE-RJ, fls. 25, bem como através da cópia do despacho acostado a fls. 33 que deve ser mantido o Presidente da Câmara Municipal até ulterior decisão de Instância Superior ou até realização de novo pleito. Por fim, informa que é vereador e está licenciado para desempenhar função de interesses do Município. É o relatório. Decido. A decisão proferida pela Justiça Eleitoral aparentemente determina que a Chefia do Executivo Municipal de Natividade seja mantida e exercida pelo Presidente da Câmara. Alterada a composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa dentro das normas legais, naturalmente o novo Presidente da Câmara poderá assumir Chefia do Executivo Municipal. Entretanto, de acordo com as provas juntadas nesta via mandamental, especialmente as de fls. 25 e 33, percebe-se que há fundadas dúvidas sobre quem deve exercer o cargo de Prefeito quando este estiver vago até que se realize novas eleições. A dúvida reside na interpretação do Acórdão e do despacho já referidos e oriundos da Egrégia Corte Eleitoral do RJ, especialmente quando se verifica que o Impetrante era o Presidente da Câmara e por isso vem exercendo o cargo de Prefeito, bem como não pode concorrer novamente à Presidência da Casa Legislativa, haja vista estar licenciado por interesse público e para atuar em cargo da mais alta relevância na estrura municipal. Consequente, presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da liminar pleiteada, sendo o fumus bonis iuris traduzido na prova documental apresentada e o periculum in mora na insegurança jurídica que causará eventual modificação na estrutura da Chefia do Poder Executivo, especialmente, durante o recesso judiciário. O princípio da cautela, que deve nortear as decisões judiciais, deve ser aplicado no caso em tela para manter o Impetrante no cargo de Prefeito do Município de Natividade até que o Juízo Natural, consultando eventualmente o TRE, ratifique a presente decisão ou a modifique dentro do critério legal e munido de informações necessárias que não podem ser obtidas na via estreita do plantão judicial. Pelo exposto, defiro a liminar para que o Impetrante continue a exercer o cargo de Prefeito Municipal de Natividade até o fim do recesso forense, momento em que o Juiz Natural avaliará se ratifica ou modifica a presente decisão na forma já mencionada anteriormente. Encaminhe-se ao Juízo Natural competente para que adote eventuais medidas pertinentes, especialmente quanto a regularidade do pólo passivo das presente ação mandamental, bem como, caso entenda necessário requisite informações e determine a formação da relação processual.

Da redação da Rádio Natividade