Um homem foi preso nesta segunda-feira (18), em Varre-Sai, por decisão da juíza Ledjane Chieza Gomes, da comarca de Natividade, pelo fato de estar em débito com a pensão alimentícia. De acordo com o despacho da magistrada, o mecânico D.J.K.O., de 32 anos, teria acumulado débitos que totalizavam R$ 2.807,14.
De posse do mandado de prisão, policiais militares se dirigiram à residência do rapaz, no bairro Santo Antônio, onde ele foi detido e conduzido ao plantão da 140ª Delegacia Legal, onde o mesmo teria apresentado um recibo, onde comprovava que a dívida havia sido quitada, em 28 de julho.
No entanto, o pagamento ainda não havia sido computado nos arquivos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual, a justiça manteve a ordem, determinando seu recolhimento à carceragem da Casa de Custódia de Itaperuna.
Da redação da Rádio Natividade
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Achei estranho a manutenção da prisão civil do executado, pois, eu exerço o cargo de Oficial de Justiça no Espírito Santo, e li a matéria e fiquei espantado, pois, quem dá voz de prisão nesse caso é o Oficial de Justiça, com auxílio de força policial, geralmente é a Polícia Militar. Com o pagamento do débito alimentar, em tese, o executado deverá ser levado à presença do juiz para ser decidido de plano sobre a situação. Se houve a manutenção da prisão civil, o recibo apresentando deve ser referente apenas parte da dívida, pois, se o cidadão já pagou a dívida não tem porque ficar preso… E somente ficaria preso se restasse um saldo ainda não quitado ou em Flagrante, caso o mesmo tenha se desentendido ou ofendido alguém que estava na diligência ou se tiver algum mandado de prisão criminal em aberto.