O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytcazes (RJ) obteve sentença favorável em ação civil pública movida para interromper o lançamento de efluentes, sem tratamento, no meio ambiente, principalmente no rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, a prefeitura de Itaocara (RJ) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) serão multadas em R$ 1 mil por dia.
“Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, de acordo com a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável aos pedidos do MPF.
* Flagrou algo interessante? Fotografou? Alguma reclamação? Envie para participe@natividadefm.com.br ou via WhatsApp para (22) 9 9877 – 7187