O ICMS (com suas receitas acessórias no REGIME DE COMPETÊNCIA PELA APURAÇÃO PRELIMINAR de MARÇO) fechou em 2,430 bilhões contra 2,611 bilhões de 2015 (queda de 1,8% nominais, agravada pela perda real com a inflação acumulada em 12 meses pelo IPCA até fevereiro que registrou 6,9%).
Devemos frisar que o carnaval festejado em fevereiro, incidiu em março do ano passado em março, e que o maior número de dias úteis para a arrecadação no corrente mês deveria nos ser favorável em termos de arrecadação do ICMS, mas o que ocorreu na realidade foi exatamente o contrário. As baixas foram verificadas em todas as receitas do ICMS, a exceção do Petróleo que cresceu 115%, mas pouco em termos relativos dado seu montante (1,42 milhão em 2015 contra 661 mil de 2014), todavia ainda influenciado diretamente pelos créditos tributários compensados por um grande contribuinte neste segmento econômico, e é claro, pelo fato de ser esta receita a única cuja atividade econômica é tributada no destino.
Comunicações caiu 9,5% (308,7 milhões em 2015 e 341,2 milhões em 2014) muito influenciada pela migração da demanda por ligações via texto ao invés das chamadas tradicionais (voz), pela redução progressiva nas tarifas cobradas nas chamadas de telefone fixo para celular, além também das reduções nas ligações de celular para celular. A acirrada concorrência entre as empresas do setor que deságua no preço final dos serviços também constituiu fator agravante. Em menores proporções vieram os créditos do ICMS decorrente da aquisição de energia elétricas por parte das teles. As importações foram preocupantes pelo seu montante em valores finais, caindo 3,6% (com 464,9 milhões em 2015 contra os 482,6 milhões de 2014). Aliás, em MARÇO do ano passado as importações apresentaram bom desempenho sem a esperada presença de atípicos. A anunciada evolução decrescente como tendência vem se confirmando em comportamentos indesejáveis, afetando em grandes proporções o total da arrecadação esperada ao longo do ano. As receitas apropriadas em substituição tributária registraram queda de 0,6% (647,3 milhões em 2015 e 651,6 milhões em 2014, minimizada em parte por causa do incremento na pauta dos produtos e da própria abrangência tributária que ainda mantém estabilizado o comportamento desse tipo de receita). O ICMS normal apresentou queda maior (18,2%). Em 2015 foram 463,7 milhões e em 2014, 566,9 milhões a despeito da ênfase dada ao regime de substituição tributária como forma de retenção do imposto na fonte.
Desta vez nem Energia elétrica escapou (-3,3% com 327,6 milhões em 2015 contra 338,9 milhões em 2014), sem aquelas esperadas recuperações de perdas impostas com o fim das medidas adotadas pelo governo federal para o cálculo das tarifas, e como decorrência do próprio aquecimento global além das sazonalidades de verão no corrente mês. A geração de energia elétrica “independente” por parte dos consumidores cativos ainda continua causando pequenas perdas. Os aumentos face às tarifas defasadas também deveriam alavancar arrecadação no segmento. Isso não aconteceu, principalmente porque um grande contribuinte do setor energético não recolheu o ICMS devido no último decêndio do corrente mês. A dívida ativa do ICM+ICMS no mês de MARÇO de 2015 subiu, registrando 9,8 milhões, com as multas em 3,4 milhões e juros 14,1 milhões, num total de 27,5 milhões em receitas acessórias, alta total de 47,5% por causa dos residuais de recolhimentos parcelados em REFIS ocorridos no mês de MARÇO de 2015 (maiores que os de 2014). A dívida ativa do ICM+ICMS no mês de MARÇO de 2014 registrou 6,5 milhões, multas 2,7 milhões e juros 9,3 milhões, num total de 18,6 milhões em receitas acessórias. A pequena defasagem entre um e outro agregado anualmente deveria caracterizar um latente esforço de arrecadação.
O ICMS puro mesmo com cerca de 19 milhões em parcelamentos de REFIS acusou queda global de 7,3% fechando em 2,336 bilhões com o simples nacional (SNA) puro em 63,6 milhões, o que totalizou 2,400 bilhões contra 2,591 bilhões de 2014 (rateados em 2,521 bilhões no ICMS puro e 69,1 milhões no SNA).
Isso a despeito do aumento na quantidade de contribuintes por causa das adesões estimuladas pelo governo federal ao elevar os limites de faturamento das empresas e pela abrangência das atividades econômicas no Simples Nacional. O IPVA puro registrou 283,9 milhões contra 212 milhões de 2014 (33,8%). O IPVA + acessórias 307 milhões contra 231,8 milhões de 2014 (32,4%) impulsionado pelas cobranças promovidas pela arrecadação. O FECP puro 230,3 milhões contra 249,6 milhões (-7,7%) e com as acessórias, 231,8 milhões contra 251 milhões (-7,6%). Queda provocada pelo não recolhimento do FECP em energia elétrica no último decêndio. O ITD puro 57,8 milhões contra 51,7 milhões de 2014 (alta de 11,7%). ITD + acessórias, 61,7 milhões e 54,1 milhões em 2014 (alta de 14%). Isso foi causado pela normalização nos movimentos de quitação ainda em MARÇO de 2014. Demais receitas com suas acessórias 20,1 milhões em 2015 e 34,9 milhões em 2014 (queda acentuada de 42,3%). O total dos tributos estaduais registrou queda real expressiva com o nominal em -4,1% saindo dos 3,183 bilhões de 2014 para 3,051 bilhões agora em MARÇO. Vale lembrar que sobre MARÇO DE 2014 incidiram pouquíssimas RECEITAS ATÍPICAS. Foram apenas 4,8 milhões do ano passado contra os 16 milhões negativos no corrente. Com a eliminação da diferença entre os ATÍPICOS de 2014 e 2015 (21 milhões), o ICMS com as receitas acessórias apresentaria um comportamento bem mais realista em termos nominais: QUEDA de 6,1%, e o ICMS puro + SNA em -6,6% nominais (baixa acentuada também em termos constantes).
Esses números alarmantes, revelam um pouco de tudo de ruim que ainda vem por aí.
Leandro B. Levone (*)
Leandro Bazeth Levone, 33 anos, é Administrador de Empresas, Professor Universitário na UNIG – Universidade Iguaçu, Coordenador do MBA em Gestão Pública da CIMPRO/UNIG, Palestrante, Consultor Sênior da CIMPRO Inovadora e Educação, Consultor de Negócios e Consultor Governamental, com Mestrado em Economia Empresarial pela UCAM, é Mestrando em Gestão Regional e Planejamento de Cidades pela UCAM, Pós-graduado em Gestão e Desenvolvimento Empresarial pela UFRJ, especialista – pós-graduado em Direito Público pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, pós-graduado – MBA Executivo Internacional em Gestão de Projetos na Fundação Getúlio Vargas e cursa uma pós-graduação em Teologia Internacional. Foi Secretário Municipal de Administração do Município de Natividade de dezembro de 2006 a julho de 2010, ano em que se tornou Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento em Natividade e foi Professor convidado nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu – MBA da FACC-UFRJ (Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro) por 02 (dois) anos.