O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, em sessão plenária, que a prefeita de Porciúncula, Mirian Magda de Paula, esclareça por que optou pela contratação temporária de pessoal por meio de processo seletivo simplificado para atuação em quatro programas sociais, em desrespeito à legislação que admite tal possibilidade somente em caso de justificada emergência.
A decisão seguiu voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa, que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para a tomada das providências cabíveis. Mirian Magda de Paula tem prazo de 30 dias para responder ao TCE-RJ, contados a partir do recebimento de ofício com a decisão da Corte.
A prefeita terá que informar, também, as medidas que estão sendo adotadas para adequar os gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que as contas recentes da prefeitura evidenciaram considerável comprometimento da Receita com o pagamento dos funcionários. Em seu voto, o relator destacou que, ao ultrapassar o limite prudencial, fica vedada à administração pública a realização de quaisquer atos que resultem na criação de cargos ou que impliquem no provimento de cargos, seja por admissão efetiva ou temporária.
As contratações temporárias feitas pela prefeitura se destinam a atender à necessidade de pessoal nos seguintes programas: Centro de Referência da Assistência Social (Creas), Centro de Referência Especialização de Assistência Social (PAAF), Programa de Apoio ao Agricultor Familiar (Programa Projovem) e Serviço Socioeducativo para Crianças e Adolescentes, Jovens, Adultos e Pessoa Idosa.
Da redação da Rádio Natividade com informações do TCE/RJ