Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (RJ) manteve, na sessão plenária de quarta-feira (2), sentença da 141ª Zona Eleitoral (Italva) que condenou o vereador Aldione de Souza Dolores Peres, o Dinho da Farmácia (PSC) a dois anos e oito meses de reclusão. Ele induziu uma adolescente de 17 anos a se inscrever como eleitora de forma fraudulenta e a inserir declaração falsa de residência em documento público para fins eleitorais.
A Corte considerou que ele praticou também o crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aldione deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo prazo estipulado para a pena privativa de liberdade. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em agosto de 2011, a eleitora, moradora de Bom Jesus do Norte (ES), estava grávida de oito meses, precisando com urgência de atendimento médico. Para “agilizar” uma cirurgia de cesariana, Aldione teria acompanhado a adolescente ao cartório eleitoral e condicionado a ajuda à inscrição dela como eleitora de Italva, “mesmo sabendo que ela era moradora de município diverso”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Fonte: Jornal Terceira Via
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