Miracema vai receber R$ 4,1 milhões em investimentos do governo estadual

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou, que irá assinar com a prefeitura de Miracema, ainda neste semestre, convênios relacionados ao programa ‘Somando Forças’, no valor de R$ 4,1 milhões.

De acordo com a Secretaria de Obras, os investimentos vão possibilitar a aquisição de dois ônibus, uma retroescavadeira, a construção de praça esportiva no bairro Vila Nova, a reforma do Estádio Francisco Chacour, a implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica no Centro, a reforma do Estádio Deputado Luiz Fernando Linhares, o Ferradurão e a restauração da Igreja Matriz.

O programa Somando Forças prevê o repasse de 95% de recursos do governo estadual com a participação de 5% da prefeitura, que escolhe as áreas prioritárias para a aplicação dos investimentos.

Vereadores de oposição entram na justiça e conseguem liminar para ter acesso a documentos da Prefeitura de Natividade

A justiça concedeu na semana passada uma liminar, para que vereadores oposicionistas de Natividade, tenham acesso a diversos documentos da prefeitura. O mandado de segurança, com pedido de liminar foi impetrado pelos vereadores Bernardo de Pinho(PMDB) e Ivete Martins(PT) e deferido pela juíza Leidejane  Chiesa Gomes da Silva, que ainda deu prazo de 10 dias para que a solicitação seja atendida, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 a ser paga pelo prefeito Marcos Antônio Toledo, o Taninho, com recursos próprios.

De acordo com os legisladores, o executivo tem se negando frequentemente a fornecer informações sobre contratos, empenhos, cheques e demais documentos solicitados pela Câmara Municipal, motivo pelo qual, recorreram á esfera judicial.

De acordo com a magistrada, o comportamento do prefeito viola diretamente o disposto nos artigos 31, 49, inciso X e 70 da Constituição Federal, esclarecendo, ainda, que o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição e a Lei nº 12.257/11 asseguram seu direito às informações solicitadas, não havendo justificativa para a referida omissão, eis que não se tratam de dados protegidos por sigilo, mas de acesso público.

Leia a integra da decisão da judicial:

Processo nº: 0000845-34.2014.8.19.0035

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição:

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Bernardo Pinho Teixeira e Ivete Martins Bohrer Kabouk em face do Prefeito Municipal de Natividade, aduzindo os impetrantes, em síntese, que são vereadores do Município de Natividade e que o impetrado vem se recusando a fornecer cópia de contratos, notas de empenho, cheques e outros documentos exigidos pela Lei nº. 4320/64, bem como cópia dos contratos, adendos e aditivos firmados pela Municipalidade com as empresas Veloz, Tecnologia e Construtora – ME, Paulo Roberto P. Silva Material de Construção e Maurício Rodrigues de Souza – ME. Alegam que seus requerimentos e ofícios enviados à Autoridade Coatora nunca são respondidos, ressaltando que o comportamento do impetrado viola diretamente o disposto nos artigos 31, 49, inciso X e 70 da Constituição Federal, esclarecendo, ainda, que o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição e a Lei nº 12.257/11 asseguram seu direito às informações solicitadas, não havendo justificativa para a referida omissão, eis que não se tratam de dados protegidos por sigilo, mas de acesso público. Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/75. Parecer Ministerial de fls. 79/80 pela concessão da liminar nos moldes pleiteados na inicial. Decido. A liminar deve ser deferida, haja vista que estão presentes os pressupostos para sua concessão. Com efeito, o ´fumus boni iuris´ concretiza-se no dever constitucional dos órgão públicos prestarem informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme estabelece o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 10 e 11 da Lei nº. 12.527/11: ´Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.´ ´Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ´ ´Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.´ Verifica-se, ainda, que a presença do periculum in mora é indiscutível, eis que os impetrantes, na qualidade de cidadãos vereadores, tem o dever específico de fiscalizar as contas públicas, inclusive a fim de se evitar eventual dano ao erário, caso constatadas irregularidades nos contratos firmados entre o Município e particulares. Por derradeiro, ressalte-se que os impetrantes comprovaram o requerimento de prestação de informações no âmbito administrativo, sem qualquer resposta por parte da autoridade coatora (fls. 68/75), não havendo qualquer justificativa para o não fornecimento das referidas informações no prazo previsto em lei, eis que não se mostram cercadas de qualquer sigilo. Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que a Autoridade Coatora disponibilize aos Impetrantes o acesso a todas as informações pleiteadas e que foram objeto do presente mandamus, incluindo contratos, aditivos, processos administrativos, notas de empenho e demais documentos solicitados, cabendo-lhes, para a obtenção de cópias das mesmas, arcar com as despesas para sua extração, a fim de se evitar oneração aos cofres municipais, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada pessoalmente pelo Senhor Prefeito Municipal. Notifique-se o impetrado para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Após, nova vista ao MP. Publique-se e intime-se.

Da redação da Rádio Natividade

Saudades! Há um ano falecia o ex-prefeito de Natividade Luiz Carlos Agudo

Há um ano, no dia 13 de maio de 2013, falecia o ex-prefeito de Natividade Luiz Carlos Machado, o Agudo. O político governou o município de Natividade por dois mandatos, entre 2001 e 2008, além de ter trabalhado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por mais de 30 anos. Agudo também foi um dos fundadores do Grupo Amigos de Natividade.

Da redação da Rádio Natividade

Arma e cocaína apreendidas em bairro de Itaperuna

Uma arma e um sacolé de cocaína, foram apreendidos no final da manhã desta segunda-feira (12), na Rua Muriaé, bairro Frigorífico, Itaperuna, com um jovem, de 23 anos.Uma denúncia anônima teria levado policiais militares ao endereço, onde o material foi encontrado no interior de uma residência.

O acusado indicou uma segunda pessoa, outro rapaz de 24 anos, como sendo o proprietário da arma, um revólver calibre 38, com seis munições intactas. Os envolvidos seguiram para a 143ª Delegacia Legal de Itaperuna, onde foram autuados por posse ilegal de arma.

Uma fiança no valor de três salários mínimos foi arbitrada para cada um. A importância até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido quitada. Caso isso não aconteça, os rapazes deverão ser recolhidos à Casa de Custódia.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: Leandro Viera/Rádio Itaperuna

Residência incendiada no distrito de Ourânia

Uma residência foi parcialmente destruída durante um incêndio na tarde deste domingo (11), na Rua Coronel Pimenta,no distrito de Ourânia, Natividade. O imóvel, que por pouco não veio abaixo com as chamas, teve o telhado danificado, além de móveis, roupas e diversos outros utensílios consumidos pelo fogo. Uma rápida ação de moradores e vizinhos, impediu que o prejuízo fosse ainda maior. Ainda ontem, em sistema de mutirão, algumas das telhas da cobertura já haviam sido substituídas. As causas do incêndio são desconhecidas.

Da redação da Rádio Natividade

Moradores em sistema de mutirão concertaram o telhado
Moradores em sistema de mutirão consertaram o telhado

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Diversos móveis foram queimados
Diversos móveis foram queimados

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Liga Natividadense vence em Italva pelo Estadual Sub-17 de Futebol da FFERJ

A Liga Desportiva de Natividade venceu neste sábado (10), mais uma partida válida pela 2ª fase regional do Campeonato Estadual de Ligas Sub 17, promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio (FFERJ). O confronto foi diante da equipe de Italva, em partida realizada na cidade do quibe, na qual os jovens atletas natividadenses, triunfaram pelo placar de 3 a 2 . Os gols foram marcados por Renatinho, Telvinho e João Duston.

De acordo com o vice-presidente da Liga , Odilon Abreu, o jogo de volta com o próprio Italva, deverá ocorrer neste próximo sábado (17), no Estádio do distrito de Bom Jesus do Querendo, local onde o time tem mandado suas partidas. Na primeira fase, Natividade venceu os dois confrontos (ida e volta) contra a equipe de Laje do Muriaé, ambos por 2 a 1.

CONFIRA OS RESULTADOS DE 10/05:

ITALVA          2  x 3  NATIVIDADE  (Jogo em Italva).

ITAPERUNA  1  x  2 SÃO JOSE DE UBÁ  (Jogo em Itaperuna)

MIRACEMA   6 x 1  APERIBÉ  (Jogo em Miracema)

PÁDUA          1 x 1  BOM JESUS  ITABAPOANA  (Jogo em Pádua)

CONFIRA OS CONFRONTOS PREVISTOS PARA 17/05:

Em Bom Jesus do Querendo: NATIVIDADE  x   ITALVA

Em São Jose de Ubá: SÃO JOSE DE UBÁ  x   ITAPERUNA

Em Aperibé: APERIBÉ x MIRACEMA

Em B. Jesus Itabapoana:   BOM JESUS ITABAP. x  PÁDUA

Da redação da Rádio Natividade