Loja Maçônica realiza brechó beneficente nesta sexta-feira em Natividade

A Loja Maçônica Vigilante Fluminense, realiza nesta sexta-feira (19), seu primeiro brechó beneficente em Natividade. De acordo com os organizadores, estarão á disposição para venda, roupas novas e seminovas a partir de apenas R$ 2.

Há disponíveis artigos masculinos, femininos e infantis, além de calçados. As esposas dos maçons organizam o evento, que totalmente aberto ao público, a partir das 9h, no bar  “Toca do Bode”, em frente à Praça Alfredo Backer, no centro da cidade.

Da redação da Rádio Natividade

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Câmara escolheu nova mesa diretora e prefeito interino de Natividade

A Câmara de Vereadores de Natividade, acaba de eleger sua nova mesa diretora para o ano de 2015. Em sessão realizada no final da tarde desta quinta-feira (18), os legisladores definiram pela chapa dois, encabeçada pelo atual presidente Robson do Açougue, que obteve sete votos. Já Bernardo de Pinho, seu adversário na disputa, foi indicado por três parlamentares, além de um voto em branco, que Severiano Neném subiu à tribuna e admitiu ter sido seu.

Com isso, Robson deverá assumir interinamente, o comando do município a partir de 1º de janeiro e seu vice, Luiz Carlos Costa (Luizinho), ocupará a presidência também de maneira provisória. A cobertura completa com entrevista, você acompanha nesta sexta-feira(19), a partir das 9h pela Rádio Natividade. A sessão na íntegra, será levada ao ar ás 17h.

A mesa diretora ficou assim definida:

Presidente: Robson Rodrigues Barreto (Robson do Açougue)

Vice-presidente: Luiz Carlos Costa (Luizinho Costa)

1º Secretário : Rogério Alvarez Rodrigues (Rogério Dentista)

2º Secretário : Geraldo Soares Barreto Filho (Filho Barreto)

A chapa 01 foi composta por:

Presidente: Bernardo de pinho

Vice-presidente: Dra.Ivete

1º Secretário : Ériques Lopes (Mineirinho)

Concorra a um aparelho de DVD/Karaokê/Game e um MP3 player – SAIBA QUEM GANHOU

Foram mais de mil participações! E os prêmios desta sexta-feira (19), sorteados pela Rádio Natividade foram:

Aparelho de DVD – Néia Demarque Maurício – Vila Almeida
MP3 Player – Maria Francisca de Souza – Liberdade

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Já em clima de Natal, a Rádio Natividade, sorteará dois prêmios para seus ouvintes/internautas nesta sexta-feira (19). Que tal faturar um lindo tocador de DVD completíssimo com karaokê, microfone incluído, além de vídeo game? E não para por aí: Você também irá concorrer a um super MP3 player, com rádio, entrada USB e auxiliar, caixas de som e tudo mais para curtir suas músicas preferidas e a nossa programação. Os brindes são iguaizinhos a estes da foto. Está esperando o que? Participe agora!

Saiba como:

– Envie uma mensagem de texto para (22) 9 9898-1208, com a palavra RADIO, com seu nome completo, bairro ou cidade

– Via WhatsApp para (22) 9 9877-7187

– Email para estudio@natividadefm.com.br

– Curtindo nossa página no Facebook

– Deixando seu comentário com nome e endereço logo abaixo deste texto

Duas chapas deverão disputar o comando da Câmara de Natividade nesta quinta-feira

Apesar de ainda não estarem registradas – o regimento interno permite que o faça minutos antes do início da sessão – duas chapas deverão disputar na tarde desta quinta-feira (18), o comando da mesa diretora da Câmara de Natividade para o ano de 2015.

De acordo com fontes ouvidas pela Rádio Natividade, os concorrentes deverão ser o atual presidente interino Robson do Açougue, apoiado pelo grupo governista e Ériques Lopes, o Mineirinho, ex-braço-direito do então prefeito Marcos Antônio Toledo, que receberia a sustentação dos oposicionistas. A previsão é de que o pleito seja disputado de maneira acirrada, até porque, o escolhido deverá comandar interinamente a cidade o a partir de 1ª janeiro.

LIMINAR DA JUSTIÇA DETERMINOU ELEIÇÃO:

Mais uma reviravolta no já conturbado quadro político do município de Natividade. A justiça concedeu na tarde desta quarta-feira (17), liminar ao vereador  Ériques Lopes, o Mineirinho, em que torna sem efeito a decisão da Câmara de Natividade, que decidiu por maioria no final do mês passado, prorrogar por mais um ano, o mandado de presidente de Fabiano França Vieira(Bim), que ocupa há quase seis meses o cargo de prefeito interino da cidade.

A justificativa dos que se mostraram favoráveis à decisão, era de que a medida, evitaria a excessiva alternância de nomes no comando do executivo, tese que “Mineirinho”, teria discordado à época.

RELEMBRE O CASO (publicado em 27/11/2014)

 – Câmara prorroga mandato da atual mesa diretora e Fabiano França segue como prefeito interino

De maneira apertada, a Câmara de Vereadores de Natividade, aprovou projeto de resolução, que prorroga por tempo indeterminado, o mandato da atual mesa diretora da casa, até que seja julgado pelo TSE, o mérito do processo de cassação do prefeito afastado Marcos Antônio Toledo, o Taninho.  Com tal decisão, seu presidente Fabiano França Vieira, segue interinamente no comando da Prefeitura de Natividade.

– A lei diz que o cargo de prefeito interino deverá ser ocupado pelo presidente da câmara. Como o mandato dessa mesa iria terminar no final do ano, na prática, caso não houvesse a alteração, os vereadores ao elegerem um novo presidente, elegeriam automaticamente um novo prefeito também. Por esse motivo, ou seja, para evitar mais uma mudança, foi tomada essa atitude de estender o mandato da atual mesa diretora, – disse um dos parlamentares.

Sob forte polêmica, os vereadores foram até a tribuna e expressaram suas opiniões. Votaram favoravelmente Jorge do Caminhão, Luizinho Costa, Filho Barreto, Rogério Dentista e Manoel Filho. Já os contrários, Severiano Rezende, Dra. Ivete, Bernardo de Pinho, Rogério Moreira e Mineirinho, provocaram o empate na votação, que foi definida pelo voto de minerva do presidente em exercício Robson do Açougue.

Da redação da Rádio Natividade

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ERIQUES LOPES DA SILVA contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Natividade, postulando pela realização de eleição para a renovação da Mesa da Câmara de Vereadores de Natividade, na última reunião ordinária do ano, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2014. Esclarece o impetrante que é vereador do município de Natividade, informando que o prefeito e o vice-prefeito foram afastados de seus cargos por ato do Tribunal Regional Eleitoral, tendo, então, o Presidente da Câmara de Vereadores assumido o comando do município e o Vice-presidente, aqui apontado como autoridade coatora, assumido a presidência da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município. Aduz que, no dia 18 de novembro de 2014, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresentou o projeto de Resolução nº 90/2014, prorrogando o mandato da atual mesa diretora por 01 (um) ano ou até nova decisão proferida pelo TSE nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 841-09.2012.6.9.0043 (fls. 62/64), informando ainda que a votação do referido projeto foi extremamente conturbada, tendo ocorrido empate por 5 votos a 5, esclarecendo que o Presidente da Câmara, ora autoridade coatora, desempatou a votação em favor da aprovação do referido projeto. Por derradeiro, alega que a votação da referida resolução infringiu o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o Município se regerá pela sua respectiva Lei Orgânica, que estaria sendo transgredida, uma vez que os artigos 24, § 5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade estabelecem que ´todos os anos, na última reunião ordinária do segundo período de casa sessão legislativa, se realizará eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Natividade, que exercerá seu mandato por 01 (um) ano a partir de janeiro seguinte, podendo haver reeleição por igual período na eleição imediatamente subsequente…´ (fl. 05). Promoção do Ministério Público às fls. 207/209 pela concessão da liminar nos moldes da inicial. Decido. Conforme ressaltado pelo ilustre membro do Parquet, no caso vertente, não há óbice ao Poder Judiciário para analisar se o ato da Câmara de Vereadores violou o disposto na Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de controle de legalidade, não havendo afronta a ato interna corporis nem ao Princípio da Separação de Poderes. Nesses termos, cumpre analisar o disposto nos arts. 24, §5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade, cujos dispositivos estabelecem o seguinte: Art. 24 (…) § 5º – A eleição para renovação da Mesa far-se-á sempre na última reunião ordinária do segundo período de cada sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, com os eleitos iniciando a atividade em 01 de janeiro do ano subsequente. Art. 25. O mandato da Mesa será de um ano, permitida a recondução para o mesmo Cargo por igual período, na eleição imediatamente subsequente. Por sua vez, o art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natividade dispõe, in verbis: Art. 6º. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição por igual período de qualquer de seus membros, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e do 1º e 2º Secretários. Os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno acima mencionados determinam de forma impositiva a realização de eleição para a renovação da Mesa Diretora em sessão anual e tais normas encontram paradigma na Constituição Federal, notadamente no art. 57, §4º, que dispõe sobre a eleição das mesas do Congresso Nacional no âmbito do Poder Legislativo Federal, sendo ínsito no regime democrático a previsão de mecanismos para a eleição dos membros dos referidos órgãos, possibilitando sua renovação em determinados períodos, dentro da mesma legislatura. Isto posto, presentes os requisitos do fumus bonis juris e do periculum in mora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar que o Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Natividade realize a eleição dos membros de sua respectiva Mesa Diretora, em sua última sessão ordinária anual, prevista para o dia 18 de dezembro de 2014, sob pena de crime de desobediência (art. 330, CP). Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei 12.016/09, intimando-o para cumprimento desta decisão. Após decurso do prazo de informações, com ou sem manifestação, ao MP. Cumpra-se com urgência.

 

Por unanimidade, TSE rejeita recurso de Taninho e novas eleições poderão ser convocadas em Natividade

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou por unanimidade durante a noite desta quarta-feira (17), o mérito do recurso impetrado pelo ex-prefeito Marcos Antônio Toledo (Taninho) e seu vice Wellington Nascif, que pedia a anulação da sentença do TRE/RJ, que os afastou dos cargos por uso indevido de veículos de comunicação. Com esta decisão fica aberto o caminho, para convocação de novas eleições no município.

Da redação da Rádio Natividade

Taninho e Wellington tiveram o recurso negado por unanimidade
Taninho e Wellington tiveram o recurso negado por unanimidade

Com decisão da justiça, Câmara de Natividade poderá indiretamente, eleger novo prefeito interino

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não julga o mérito da ação que cassou o diploma do então prefeito Marcos Antônio Toledo, o Taninho e decidir se lhe devolve o cargo, ou convoca novas eleições no município, mais um capítulo da recente história política de Natividade, começa a ser desenhado.

Após a juíza Leidjane Chieza Gomes, ter concedido mandado de segurança, que anulou a decisão da Câmara de Vereadores de prorrogar o mandato de seu presidente Fabiano França, o Bim, a Casa de Leis, será obrigada a voltar a discutir seu futuro  para 2015.

Na prática, os 11 vereadores deverão se reunir nesta quinta-feira (18), último dia útil antes do recesso parlamentar, para indicar seus novos comandantes e indiretamente, em tese, o novo prefeito interino, já que o cargo deve ser ocupado pelo presidente escolhido a partir de 1º de janeiro.

Nos bastidores políticos, o nome de Ériques Lopes, o Mineirinho, autor do pedido de liminar, surge como um dos candidatos. De acordo com fontes ouvidas pela Rádio Natividade, Fabiano França, pelo fato de já ter sido reeleito, não participaria do pleito. A decisão cabe recurso.

Da redação da Rádio Natividade

Vereador Mineirinho foi o autor do pedido do mandado de segurança
Vereador Mineirinho foi o autor do pedido do mandado de segurança