Liminar derruba decisão que prorrogava mandato de Fabiano França como presidente da Câmara

Mais uma reviravolta no já conturbado quadro político do município de Natividade. A justiça concedeu na tarde desta quarta-feira (17), liminar ao vereador  Ériques Lopes, o Mineirinho, em que torna sem efeito a decisão da Câmara de Natividade, que decidiu por maioria no final do mês passado, prorrogar por mais um ano, o mandado de presidente de Fabiano França Vieira(Bim), que ocupa há quase seis meses o cargo de prefeito interino da cidade.

A justificativa dos que se mostraram favoráveis à decisão, era de que a medida, evitaria a excessiva alternância de nomes no comando do executivo, tese que “Mineirinho”, teria discordado à época.

RELEMBRE O CASO (publicado em 27/11/2014)

 – Câmara prorroga mandato da atual mesa diretora e Fabiano França segue como prefeito interino

De maneira apertada, a Câmara de Vereadores de Natividade, aprovou projeto de resolução, que prorroga por tempo indeterminado, o mandato da atual mesa diretora da casa, até que seja julgado pelo TSE, o mérito do processo de cassação do prefeito afastado Marcos Antônio Toledo, o Taninho.  Com tal decisão, seu presidente Fabiano França Vieira, segue interinamente no comando da Prefeitura de Natividade.

– A lei diz que o cargo de prefeito interino deverá ser ocupado pelo presidente da câmara. Como o mandato dessa mesa iria terminar no final do ano, na prática, caso não houvesse a alteração, os vereadores ao elegerem um novo presidente, elegeriam automaticamente um novo prefeito também. Por esse motivo, ou seja, para evitar mais uma mudança, foi tomada essa atitude de estender o mandato da atual mesa diretora, – disse um dos parlamentares.

Sob forte polêmica, os vereadores foram até a tribuna e expressaram suas opiniões. Votaram favoravelmente Jorge do Caminhão, Luizinho Costa, Filho Barreto, Rogério Dentista e Manoel Filho. Já os contrários, Severiano Rezende, Dra. Ivete, Bernardo de Pinho, Rogério Moreira e Mineirinho, provocaram o empate na votação, que foi definida pelo voto de minerva do presidente em exercício Robson do Açougue.

Da redação da Rádio Natividade

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ERIQUES LOPES DA SILVA contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Natividade, postulando pela realização de eleição para a renovação da Mesa da Câmara de Vereadores de Natividade, na última reunião ordinária do ano, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2014. Esclarece o impetrante que é vereador do município de Natividade, informando que o prefeito e o vice-prefeito foram afastados de seus cargos por ato do Tribunal Regional Eleitoral, tendo, então, o Presidente da Câmara de Vereadores assumido o comando do município e o Vice-presidente, aqui apontado como autoridade coatora, assumido a presidência da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município. Aduz que, no dia 18 de novembro de 2014, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresentou o projeto de Resolução nº 90/2014, prorrogando o mandato da atual mesa diretora por 01 (um) ano ou até nova decisão proferida pelo TSE nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 841-09.2012.6.9.0043 (fls. 62/64), informando ainda que a votação do referido projeto foi extremamente conturbada, tendo ocorrido empate por 5 votos a 5, esclarecendo que o Presidente da Câmara, ora autoridade coatora, desempatou a votação em favor da aprovação do referido projeto. Por derradeiro, alega que a votação da referida resolução infringiu o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o Município se regerá pela sua respectiva Lei Orgânica, que estaria sendo transgredida, uma vez que os artigos 24, § 5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade estabelecem que ´todos os anos, na última reunião ordinária do segundo período de casa sessão legislativa, se realizará eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Natividade, que exercerá seu mandato por 01 (um) ano a partir de janeiro seguinte, podendo haver reeleição por igual período na eleição imediatamente subsequente…´ (fl. 05). Promoção do Ministério Público às fls. 207/209 pela concessão da liminar nos moldes da inicial. Decido. Conforme ressaltado pelo ilustre membro do Parquet, no caso vertente, não há óbice ao Poder Judiciário para analisar se o ato da Câmara de Vereadores violou o disposto na Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de controle de legalidade, não havendo afronta a ato interna corporis nem ao Princípio da Separação de Poderes. Nesses termos, cumpre analisar o disposto nos arts. 24, §5º e 25 da Lei Orgânica do Município de Natividade, cujos dispositivos estabelecem o seguinte: Art. 24 (…) § 5º – A eleição para renovação da Mesa far-se-á sempre na última reunião ordinária do segundo período de cada sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, com os eleitos iniciando a atividade em 01 de janeiro do ano subsequente. Art. 25. O mandato da Mesa será de um ano, permitida a recondução para o mesmo Cargo por igual período, na eleição imediatamente subsequente. Por sua vez, o art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natividade dispõe, in verbis: Art. 6º. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição por igual período de qualquer de seus membros, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e do 1º e 2º Secretários. Os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno acima mencionados determinam de forma impositiva a realização de eleição para a renovação da Mesa Diretora em sessão anual e tais normas encontram paradigma na Constituição Federal, notadamente no art. 57, §4º, que dispõe sobre a eleição das mesas do Congresso Nacional no âmbito do Poder Legislativo Federal, sendo ínsito no regime democrático a previsão de mecanismos para a eleição dos membros dos referidos órgãos, possibilitando sua renovação em determinados períodos, dentro da mesma legislatura. Isto posto, presentes os requisitos do fumus bonis juris e do periculum in mora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar que o Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Natividade realize a eleição dos membros de sua respectiva Mesa Diretora, em sua última sessão ordinária anual, prevista para o dia 18 de dezembro de 2014, sob pena de crime de desobediência (art. 330, CP). Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei 12.016/09, intimando-o para cumprimento desta decisão. Após decurso do prazo de informações, com ou sem manifestação, ao MP. Cumpra-se com urgência.

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Prefeito interino concede entrevista à Rádio Natividade e fala sobre os desafios enfrentados – OUÇA

Há quase seis meses á frente da Prefeitura de Natividade, Fabiano França Vieira (Bim), esteve na manhã desta terça-feira (16), na Rádio Natividade, onde concedeu uma entrevista ao vivo, ao jornalista Vanderson Garcia. Durante a oportunidade, o prefeito interino aborda diversos temas, entre os quais, as dificuldades enfrentadas neste período.

OUÇA:

Alunos do Projeto Zico 10 em Natividade participam de confraternização de fim de ano

Cerca de 100 crianças e adolescentes do Projeto Zico 10, que funciona em Natividade, participaram de uma festa de confraternização, para o encerramento das atividades, durante o ano de 2014. O encontro, que contou com a presença dos pequenos atletas, profissionais e a comunidade local, ocorreu na quadra esportiva do bairro Popular Velha. De acordo com um dos colaboradores, Matheus Baião, o projeto social é único em toda a região.

– Nossas crianças estão uniformizadas, cadastradas e são constantemente monitoradas. Além do futebol de salão que animou a todos, foi servido um delicioso cachorro quente com refrigerante que eles, gostaram muito! Nesse momento, acho muito importante também, agradecer a dedicação do vereador Luisinho Costa, que foi quem conseguiu trazer o projeto para a cidade, além é claro de agradecer a todos os colegas de trabalho e pais, que nos confiam seus filhos, – finalizou.

Da redação da Rádio Natividade – Fotos enviadas pelo projeto

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TSE poderá definir situação política de Natividade nos próximos dias

Após quase seis meses de incertezas, desde o afastamento do então prefeito Marcos Antônio Toledo (Taninho) e seu vice, Wellington Nascif, a situação política de Natividade, poderá ser finalmente decidida nos próximos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É que o órgão colocou em pauta esta semana, o julgamento do mérito do recurso, impetrado pelo ex-prefeito, onde ele pede a revisão da decisão, que o afastou do cargo em junho deste ano, por suposto uso indevido de veículos de comunicação. De acordo com uma fonte ouvida pela Rádio Natividade, o que for estabelecido pelos ministros, deverá selar o futuro da cidade.

– Há uma tendência do TSE, de que todos os processos pendentes, sejam analisados antes do recesso do judiciário. E este de Natividade, que é relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, está entre eles. Duas coisas podem ocorrer: Em caso de decisão favorável ao Taninho, ele volta imediatamente ao cargo. Já caso contrário, novas eleições deverão ser convocadas no prazo de até 40 dias, como tem ocorrido em situações semelhantes, – disse o advogado.

Da redação da Rádio Natividade

Prestes a completar seis meses à frente da prefeitura, Fabiano França falará à Rádio Natividade

Prestes a completar, no próximo dia 24, seis meses à frente do comando interino da Prefeitura de Natividade, Fabiano França Vieira, o Bim, estará nesta terça-feira (16), na Rádio Natividade, onde concederá uma entrevista ao vivo, ocasião que de acordo com ele, fará um balanço desse período em que esteve enquanto prefeito interino. A conversa irá ao ar a partir das 9h.

Via whatsapp: alunos denunciam precariedade no Colégio Alvorada

Uma das unidades de educação mais tradicionais de Natividade, o Colégio Municipal Alvorada, que há alguns anos atrás passou por reformas, mais uma vez começa a sentir o efeito do tempo e da ausência de manutenção.

Prova disso, são fotos e reclamações, que chegam à Rádio Natividade, enviadas via Whatsapp, através de alunos, que denunciam os problemas estruturais, desta vez, especificamente na parte hidráulica e bebedouros, que apresentam diversos vazamentos, além de muitas portas que estão quebradas. Também há relatos de inúmeras infiltrações no teto e paredes das salas de aula.

– Sou um dos muito alunos que fazem curso do Senac no colégio. Nossa situação é muito triste, pois vem gente de toda a região e fico com vergonha, pois nem água para beber decentemente nós temos. Além de estar vazando a água do bebedouro é sempre morna. Pedimos que as autoridades façam alguma coisa, – protesta o estudante.

Da redação da Rádio Natividade

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