Se antes a medida do Tribunal de Justiça (TJ) para aliviar o calor atendia aos advogados que atuassem na primeira instância, agora, o TJ dispensou o uso de terno e gravata também na segunda instância. As altas temperaturas do verão carioca motivaram a medida, autorizada até o dia 20 de março, pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Até a data, os advogados estão dispensados do uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição. A medida é autorizada ainda durante audiências, e em atividades para despachar co magistrados e transitar nas dependências do Fórum. O TJ lembra apenas a obrigatoriedade do uso do traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
A medida considerou que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus e que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata em audiências e no segundo grau de jurisdição não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão.
O juiz auxiliar da Presidência Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte destaca que a exigência do uso de terno e gravata” trata-se de costume diretamente importado da Europa e em desacordo com o clima tropical úmido que se apresenta na cidade do Rio”.
Acrescenta ainda que as mudanças climáticas resultantes do aquecimento global e a carência energética devem ser levadas em conta nesta decisão do TJRJ.
Fonte: O Dia