“Faço questão de me deslocar para fazer as audiências sempre que necessário. Não sou juiz de gabinete. Temos o compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana que é um fundamento da República descrito na Constituição Federal”, defendeu o magistrado natividadense Ednei Ferreira dos Santos (de terno ao meio), responsável pela jurisdição da comarca de Rosário Oeste e que há mais de um ano, responde também pela comarca de Nobres. O juiz realizou uma audiência de interdição in loco, na última sexta-feira (08) em Nobres (a 146 km de da capital Cuiabá).
A interdição de J.C.S., de 64 anos, foi solicitada pela Defensoria Pública. J.C.S. tinha uma vida ativa e trabalhava normalmente quando, de um dia para outro, ficou impossibilitado de exercer as atividades rotineiras. Ele nunca foi ao médico para saber o que ocorreu. Hoje, o senhor é completamente cego, tem o mínimo de audição, dificuldade de locomoção e de compreensão dos fatos. E, segundo o juiz Ednei dos Santos, não recebe nenhum benefício assistencial do governo.
Na audiência, que corre em segredo de justiça, o magistrado definiu que a curatela provisória de J.C.S. ficará com o cunhado dele. A decisão ainda pode ser contestada. “O que fizemos hoje faz parte do plano piloto de um projeto que está em desenvolvimento e chamamos ‘Judiciário vai até sua casa’. Trata-se de um projeto para atendimento da população que não tem condições de se deslocar para as audiências”, conta o juiz, que pretende apresentar a ideia para que seja normatizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
“A pessoa humana merece receber tratamento digno não só do Judiciário, mas de todos os setores da sociedade. Assim procuramos agir nas comarcas sob nossa jurisdição, seguindo esse fundamento e o lema ‘Celeridade com qualidade e Humildade sem submissão’”, finalizou Ednei Santos.
Com informações da Ascom/TJMT