Em sentença proferida nesta sexta-feira (28), pelo juiz Marco Antônio Novaes Abreu a justiça de Natividade, mais uma vez limitou o horário de término dos festejos de carnaval no município. De acordo com o documento, fica fixado que a partir 02:30h, está proibido qualquer tipo de som, móvel ou fixo, em vias públicas, inclusive em barracas, ou veículos.
O magistrado determinou ainda, que polícia coíba a venda de bebidas em garrafas de vidro, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas para menores. As regras – válidas também para os distritos de Ourânia e Querendo – já valem para a madrugada deste sábado (01), se estendendo até a próxima quarta-feira (04).
LEIA A DECISÃO:
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Ai vem a pergunta. Se já não teremos Escola de Samba e Blocos e se o clima não é dos melhores na cidade pra que fazer carnaval ?
Concordo Viviane , investe na saúde que é precária no município. Se for ficar por aqui , o melhor lugar pra pular o carnaval é em Tombos !
E o prefeito insiste em dizer que isso é carnaval.
Devia fazer como o prefeito de PETROPOLIS envestir a verba do carnaval na SAUDE isto e que e ADIMINISTRCAO.