O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu, nesta quinta-feira (12) ofício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmando a cassação do prefeito de Natividade, Marco Antonio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e do vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB), nos autos do Recurso Eleitoral 630-70. Como a decisão anulou os 4.947 votos obtidos pela chapa em 2012, que representam mais da metade (51,32%) dos votos válidos no pleito, a legislação prevê a realização de nova eleição direta para a Prefeitura.
De acordo com o TSE, Taninho “desvirtuou propaganda institucional e utilizou recursos públicos de forma desproporcional (R$ 195.011,91 no período de agosto de 2011 a agosto de 2012) para financiar a divulgação de matérias que promoviam a sua candidatura e prejudicavam a de seu adversário”, Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT). A eleição terminou com uma diferença de apenas 255 votos em favor de Taninho, que, juntamente com o vice, está afastado da Prefeitura desde março de 2014.
Da redação da Rádio Natividade
E aí, Taninzada, vão falar o que agora? O Taninho está CASSADO. Será que vocês não sabem o significado desta palavra? Agora é CHICO DA SAÚDE! Para a turma do Taninho, aqui vai o meu recado: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. CHUPAAAAAAAAAAAAA !!!
Natividade esta perdida agora. Nossa última esperança era a volta do nosso querido Taninho. Mas tenho certeza que um dia ele vai voltar, e representar nossa cidade como o melhor prefeito de Natividade.
Temos que colocar urgente uma pessoa indicada pelo Taninho na prefeitura. Porque Taninho sabe o que vai ser melhor para nossa cidade. Eu voto no candidato que Taninho indicar como prefeito de Natividade.
ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA ?
Na matéria publicada no dia 10, nesse mesmo site, sobre a cassação do prefeito Taninho pelo TRE no último dia 09, um anônimo postou um texto muito esclarecedor, que transcrevo abaixo. Agora com a chegada no TRE do comunicado da cassação ocorrida em dezembro do ano passado pelo TSE, o raciocínio é o mesmo meu caro anônimo(a), ou seja, no caso de realmente acontecer nova eleição ela seria indireta???
Para dirimir a dúvida de nossa população, vimos esclarecer que, no caso de nosso amado Município, após o trânsito em julgado de todas as ações e recursos de Taninho, teríamos, necessariamente, uma eleição indireta para o Governo do Município.
Isto porque, nos termos do §1º do art. 81 da Constituição de 1988, regra que é repetida na Constituição do Estado e certamente, também na LOM, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Temos aí, pois, uma hipótese de eleição indireta, em que os eleitos são escolhidos pelo Poder Legislativo, somente para completar o período dos seus antecessores, denominado de “mandato tampão”. Assim, o eleito na eleição indireta seria Prefeito até completar o mandato que se findará em dezembro do próximo ano.
A Constituição ateve-se, sobremaneira, à inconveniência de uma eleição direta para um brevíssimo mandato — não por outra razão alcunhado de ‘tampão’ — o qual praticamente se confunde com a eleição para o período subsequente. Assim, não haveria sentido prático na realização de uma nova eleição direta.
A única possibilidade de novas eleições diretas seria no caso da vacância dos cargos do executivo ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, ocasião em se realizariam eleições nos 90 dias subsequentes à vacância, como estabelece a Constituição.
Em resumo, as situações assim se mostram:
a) vacância nos dois primeiros anos: eleição direta, com base no regular processo eletivo do sufrágio universal;
b) vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta para ambos os cargos pela Casa Legislativa. Mas, se a vacância ocorrer por hipótese de nulidade da votação obtida e sendo esta em percentual inferior a 50% dos votos válidos, não se aplica o item anterior, quando então assumirá a Chefia o candidato que ficou em segundo lugar. O que não é nosso caso, pois o candidato afastado obteve mais de 50% dos votos.
No caso de Natividade, como já dito, teríamos eleições indiretas.
Pode-se afirmar ainda, com alguma tranquilidade, que os legitimados para votar serão apenas os Vereadores; a sessão será pública; a votação será nominal e secreta. Os legitimados para serem votados serão os que tenham inscrito, perante a Mesa da Câmara, uma chapa composta por brasileiros maiores de 21 anos, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos dos Vereadores. Observe-se que a eleição é para a chapa completa, de Prefeito e de Vice-Prefeito
Reaberto o processo eleitoral, poderão concorrer ao cargo candidatos filiados e domiciliados até um ano antes da data marcada para o pleito. Quem funciona como órgão fiscalizador da regularidade dos registros eleitorais é a Mesa Diretora da Câmara.
Há ainda uma previsão constitucional com graves efeitos políticos. Os que ocuparem, ainda que temporariamente, o cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito no período de seis meses antes das eleições, tornam-se inelegíveis para todos os cargos, à exceção do cargo de Prefeito. Um vereador que se torne Prefeito, ainda que por um só dia nesse período, só poderia se candidatar em outubro a Prefeito, não mais a vereador.
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado, que é o profissional habilitado a prestar esse tipo de informação. Não acreditem em tudo que se fala. Pois a grande maioria das informações veiculadas não passam de posições politico-partidárias totalmente infundadas e sem qualquer veracidade, visto que divulgadas levando-se em consideração apenas a emoção e o desejo político de sua agremiação partidária.
É impressionante como ainda tem gente que fica tentando confundir o povo, principalmente esses vereadores que ai estão.
Sempre que posso ouço as reuniões da câmara e sempre tem ou outro que enche a boca e diz que é representante do povo.
Gostaria de ver com mais essa condenação o que os vereadores farão.
O TSE é claro quando diz, “…Taninho “desvirtuou propaganda institucional e utilizou recursos públicos de forma desproporcional (R$ 195.011,91 no período de agosto de 2011 a agosto de 2012) para financiar a divulgação de matérias que promoviam a sua candidatura…” E ai como reaver esse dinheiro, assim como todo o gasto irregular comprovado na CPI. Oque fazer ?
Fico boba como tem gente que ainda defende (…) Taninho,tentando achar justificativas.. Santa paciência!
Sofre nossa querida Natividade.
Eleitos vereadores que deveriam proteger o dinheiro público e fiscalizar o gasto dos recursos que cada vez são mais raros em nossa cidade. Oque vemos são vereadores apenas frenquentando as reuniões pra receber, pedindo oficio pra trocar poste de lugar, arrumar quebra-mola e reclamar da falta de trator e ou caminhões pra atender a sua comunidade.
Onde está o controle interno da prefeitura que nda vê ? Onde estão os vereadores de oposição que mesmo instalando uma CPI não conseguem afastar os funcionarios comissionados envolvidos ? E por ultimo o que fez o Fabiano e o que faz o Robson como prefeito que até agora não divulgaram a tal Auditória contratada pela prefeitura ?
Seria ótimo ouvir o que a promotoria e a Juíza tem a dizer. Precisamos de uma solução urgente, nossa cidade não pode continuar nas mãos de um grupo político que vem acabando com a cidade.
Seria muito bom que a Rádio consegui-se descobrir quanto do dinheiro gasto de forma irregular já foi devolvido ?