Os mais de 11,9 mil eleitores de Natividade, retornam às urnas neste domingo (17), para eleger um novo prefeito. O pleito será realizado porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou o prefeito eleito Marco Antonio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e o vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB), por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícitos de recursos na campanha, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Como a Justiça Eleitoral anulou os 4.947 votos obtidos em 2012 pela chapa de Taninho, que representaram mais da metade (51,32%) dos votos válidos no pleito, a legislação prevê a realização de nova eleição direta para a Prefeitura.
Três candidaturas vão disputar as eleições deste domingo. A coligação “Natividade Merece Mais” lançou a prefeito Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT), e a vice, Alan José de Souza Santos, o Alan Batata (PPS). Pelo Partido Social Democrático (PSD), concorre a chapa formada pelos candidatos a prefeito Eriques Lopes da Silva, o Mineirinho, e a vice, Jussara da Fonseca Suzano. A chapa da coligação “Natividade União e Paz” é liderada por Severiano Antônio dos Santos Rezende, o Severiano Neném (PRTB), e tem como vice Antônio Pedro Moreira Machado, o Pedro Caria (PSL).
O TRE-RJ já concluiu a preparação das 40 urnas eletrônicas, que serão utilizadas pelos 11.974 eleitores habilitados a votar neste domingo. Como a legislação prevê o fechamento do Cadastro de Eleitores a 151 dias do pleito, apenas podem votar os eleitores que se inscreveram ou transferiram o domicílio eleitoral para o município de Natividade até 17 de dezembro de 2014. Além disso, cerca de 140 mesários foram convocados para organizar o pleito nos sete locais de votação onde vão estar instaladas as 40 seções eleitorais.
Entenda o caso
Segundo o TSE, Taninho desvirtuou propaganda institucional e utilizou recursos públicos de forma desproporcional (mais de R$ 195 mil no período de agosto de 2011 a agosto de 2012) para financiar a divulgação, em diversos veículos de comunicação da região, de matérias que promoviam a sua candidatura e prejudicavam a de seu adversário, Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT). A eleição terminou com uma diferença de apenas 255 votos em favor de Taninho.
A eleição em números:
Eleitores aptos a votar: 11.974
Candidatos a prefeito: 3
Seções eleitorais: 40
Locais de votação: 7
Mesários: 140
Urnas eletrônicas: 40 + 8 de contingência
Dúvidas frequentes
Quais são os documentos necessários para votar?
Um documento oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor pode votar sem título?
Sim. Para votar, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”.
Quem pode votar nessas eleições suplementares?
Como a legislação prevê o fechamento do Cadastro de Eleitores a 151 dias do pleito, estão aptos a votar apenas os eleitores que se inscreveram ou transferiram o domicílio eleitoral para o município de Natividade até 17 de dezembro de 2014.
Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?
Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou no dia da eleição ainda poderá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa.
O que acontece ao eleitor que não votar?
O eleitor em situação irregular não está quite com a Justiça Eleitoral e, por isso, não pode:
* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
* obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
* obter passaporte ou carteira de identidade;
* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?
Não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. O TRE-RJ recomenda o bom senso, traje de banho deve ser evitado.
Quem tem preferência para votar?
Os candidatos, os juízes eleitorais, os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.
Quem não pode votar?
Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham sua inscrição eleitoral cancelada. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.
Que tipo de manifestação política é permitida no dia da eleição?
Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. No dia da eleição, são proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
O eleitor pode entrar com o celular na cabina de votação?
Os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A medida, aprovada pela Resolução 823/12, regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Locais de votação
Local | Endereço |
ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO PORTELLA | Rua Presidente Getulio Vargas, 8 |
COLÉGIO JOAO RODRIGUES FRANCA | Rua Hudson Filgueiras da Fonseca, s/n |
COLÉGIO CORONEL JOSÉ ROSA DA SILVA | Estrada Via Barreiros |
CIEP OLGA THULLER MENDONÇA DA FONSECA | Rua Celina Garcia da Fonseca, s/n |
ESCOLA MUNICIPAL DANTAS BRANDAO | Praça Largo do Rosário, s/n |
COLEGIO MUNICIPAL ALVORADA | Rua Vigário João Batista, 3 |
COL. ESTADUAL FLAVIO RIBEIRO DE REZENDE |
Rua João Fernandes s/n |