Tudo pronto para a eleição suplementar de Natividade – Tire suas dúvidas sobre o pleito

Os mais de 11,9 mil eleitores de Natividade, retornam às urnas neste domingo (17), para eleger um novo prefeito. O pleito será realizado porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou o prefeito eleito Marco Antonio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e o vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB), por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícitos de recursos na campanha, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Como a Justiça Eleitoral anulou os 4.947 votos obtidos em 2012 pela chapa de Taninho, que representaram mais da metade (51,32%) dos votos válidos no pleito, a legislação prevê a realização de nova eleição direta para a Prefeitura.

Três candidaturas vão disputar as eleições deste domingo. A coligação “Natividade Merece Mais” lançou a prefeito Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT), e a vice, Alan José de Souza Santos, o Alan Batata (PPS). Pelo Partido Social Democrático (PSD), concorre a chapa formada pelos candidatos a prefeito Eriques Lopes da Silva, o Mineirinho, e a vice, Jussara da Fonseca Suzano. A chapa da coligação “Natividade União e Paz” é liderada por Severiano Antônio dos Santos Rezende, o Severiano Neném (PRTB), e tem como vice Antônio Pedro Moreira Machado, o Pedro Caria (PSL).

O TRE-RJ já concluiu a preparação das 40 urnas eletrônicas, que serão utilizadas pelos 11.974 eleitores habilitados a votar neste domingo. Como a legislação prevê o fechamento do Cadastro de Eleitores a 151 dias do pleito, apenas podem votar os eleitores que se inscreveram ou transferiram o domicílio eleitoral para o município de Natividade até 17 de dezembro de 2014. Além disso, cerca de 140 mesários foram convocados para organizar o pleito nos sete locais de votação onde vão estar instaladas as 40 seções eleitorais.

Entenda o caso

Segundo o TSE, Taninho desvirtuou propaganda institucional e utilizou recursos públicos de forma desproporcional (mais de R$ 195 mil no período de agosto de 2011 a agosto de 2012) para financiar a divulgação, em diversos veículos de comunicação da região, de matérias que promoviam a sua candidatura e prejudicavam a de seu adversário, Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT). A eleição terminou com uma diferença de apenas 255 votos em favor de Taninho.

A eleição em números:

Eleitores aptos a votar: 11.974

Candidatos a prefeito: 3

Seções eleitorais: 40

Locais de votação: 7

Mesários: 140

Urnas eletrônicas: 40 + 8 de contingência

Dúvidas frequentes

 

Quais são os documentos necessários para votar?

Um documento oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor pode votar sem título?

Sim. Para votar, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”.

Quem pode votar nessas eleições suplementares?

Como a legislação prevê o fechamento do Cadastro de Eleitores a 151 dias do pleito, estão aptos a votar apenas os eleitores que se inscreveram ou transferiram o domicílio eleitoral para o município de Natividade até 17 de dezembro de 2014.

Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?

Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou no dia da eleição ainda poderá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa.

O que acontece ao eleitor que não votar?

O eleitor em situação irregular não está quite com a Justiça Eleitoral e, por isso, não pode:

* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraes­tatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subse­quente ao da eleição;

* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

* obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* obter passaporte ou carteira de identidade;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?

Não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. O TRE-RJ recomenda o bom senso, traje de banho deve ser evitado.

Quem tem preferência para votar?

Os candidatos, os juízes eleitorais, os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.

Quem não pode votar?

Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham sua inscrição eleitoral cancelada. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

Que tipo de manifestação política é permitida no dia da eleição?

Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. No dia da eleição, são proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propa­ganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

O eleitor pode entrar com o celular na cabina de votação?

Os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesári­os antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a in­sistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A medida, aprovada pela Resolução 823/12, regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.

Locais de votação

Local Endereço
ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO PORTELLA Rua Presidente Getulio Vargas, 8
COLÉGIO JOAO RODRIGUES FRANCA Rua Hudson Filgueiras da Fonseca, s/n
COLÉGIO CORONEL JOSÉ ROSA DA SILVA Estrada Via Barreiros
CIEP OLGA THULLER MENDONÇA DA FONSECA Rua Celina Garcia da Fonseca, s/n
ESCOLA MUNICIPAL DANTAS BRANDAO Praça Largo do Rosário, s/n
COLEGIO MUNICIPAL ALVORADA Rua Vigário João Batista, 3
COL. ESTADUAL FLAVIO RIBEIRO DE REZENDE

Rua João Fernandes s/n