Em Varre-Sai advogada realiza compra pela internet e não recebe o produto

Atraída pelo bom preço de um equipamento de som e acreditando estar realizando um bom negócio, uma advogada varressaiense, de 32 anos, acabou ficando frustrada logo após concretizar a compra.  Tudo isso, pelo fato dela ter sido finalizada no dia 12 de novembro e o produto, não ter chegado até o fechamento desta matéria.

Em depoimento na 140ª Delegacia Legal de Natividade, onde o caso está sendo apurado, a mulher relatou que adquiriu o Home Theater da marca Sony, imprimiu o boleto, no valor de R$ 1.279,00, o quitou e desde então, não consegue mais contato com a suposta empresa, com sede em Santos, litoral paulista. Ela destaca ainda, que já enviou e-mails, todos sem resposta, além de não haver no site, telefone fixo para contato com os vendedores.

CONFIRA ALGUMAS DICAS PARA REALIZAR UMA COMPRA SEGURA:

Para a realização de compras com segurança na internet, é necessário que o consumidor fique atento as seguintes dicas:

*Verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo PROCON.

*Entrar em contato com conhecidos e ver se eles conhecem o site e se tiveram algum problema na compra;

*Navegar pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verificar os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade;

*Após cadastro prévio, verificar se o ambiente de compra é protegido (se tem um cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos);

*Para a primeira compra, prefira itens de valor mais baixo, pois caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor;

*Copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site;

*Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto;

*No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado (modelo, marca e demais características como cor e etc);

A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias, a partir da realização da compra ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. Seguindo essas dicas, você consumidor evita cair em golpes nas compras via internet.

* Flagrou algo interessante? Fotografou? Alguma reclamação? Envie para participe@natividadefm.com.br ou via WhatsApp para (22) 9 9877 – 7187

 

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