O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro multou em R$ 6.779,75 a prefeita de Bom Jesus do Itabapoana Maria das Graças Ferreira Motta, por não ter atendido a determinações da Corte de Contas visando à correção de falhas na contratação de pessoal no município, incluindo a contratação de mais gente do que o permitido por lei.
Segundo o processo relatado pelo conselheiro Julio L. Rabello, Maria das Graças deixou de encaminhar dados sobre processos de aposentadorias e pensões na prefeitura e não repassou informações, por exemplo, sobre contratação de pessoal para atendimento a programas assistenciais de saúde.
A prefeita também descumpriu exigência do Tribunal que determinou a realização de concurso público para a área de controle interno do Executivo municipal. Além disso, ela não equacionou as diferenças verificadas na relação entre o total de servidores nomeados e o de vagas existentes previstas em legislação municipal. Em alguns casos, como o de agentes administrativos, há mais gente contratada do que o permitido por lei.
Da redação com informações do TCE/RJ