Mantida a condenação de ex-delegado e policiais civis de Italva

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a manutenção da condenação do ex-delegado de Italva, Carlos Alberto Andrade de Souza, e de dois policiais civis, que foram presos em junho de 2012 por extorsão.

A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do TJRJ. Os três, além de outros envolvidos, foram presos em junho de 2012 na “Operação 148”, deflagrada em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil, Draco, GAECO, Promotoria de Italva e GAP de Campos dos Goytacazes.

A operação foi realizada a partir de denúncias de cidadãos e comerciantes de Italva e Cardoso Moreira, de que policiais da 148ª Delegacia estavam praticando extorsões. De acordo com o MPRJ, os policiais, com a conivência do delegado, visitavam estabelecimentos comerciais, apontavam irregularidades e indicavam dois advogados para que as resolvessem, além de cobrarem propina.

O MPRJ ofereceu denúncias relativas às diversas ocorrências dos crimes e obteve, em algumas das correspondentes ações penais, as condenações dos acusados. Ao julgar os primeiros recursos interpostos pelos acusados em um dos casos, o TJRJ manteve a condenação, por extorsão, a seis anos de reclusão, multa e perda do cargo público de Carlos Alberto, Luis Gandra e Ivanildo Souza. Os condenados estão presos, desde julho de 2012, na penitenciária de Bangu 8.

Da redação com informações do G1.

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TCE-RJ condena ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Miguel Ângelo Barbosa Motta a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 668.603,48 (correspondente a 262.475,36 Ufir-RJ). O débito se deve à atestação indevida de faturas sem a comprovação de que foram prestados todos os serviços contratados junto à empresa Imbé Engenharia. O contrato assinado com a empresa foi no valor de R$ 1.458.810,90 (a preços de 2003) para asfaltamento de diversas ruas no Centro da cidade.

Respondem solidariamente pelo mesmo débito o então secretário de Gabinete da Prefeitura João Carlos de Souza; o secretário de Fazenda, à época, Guido Nunes de Rezende, e a empresa Imbé Engenharia (ex Imbé Construções e Comércio Ltda). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza. O prazo para o recolhimento do débito é de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação do TCE-RJ.

Da redação da Rádio Natividade

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