O ex-prefeito de Itaperuna, Fernando da Silva Fernandes; o ex-secretário municipal de Educação, Anderson Luiz de Sousa; e a procuradora do Município, Camila Garcia Marinho Ferreira Santos, foram acusados de contratar irregularmente uma empresa de construção civil, sem licitação, para realizar o transporte escolar em Itaperuna. Os três, a contratada Terra Forte Representações Ltda e sócios da empresa responderão a uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça, nesta quinta-feira (20/03). O MP requer, liminarmente, o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 232.995,53 por serviços que não foram prestados e jamais comprovados.
O MP também requer a indisponibilidade dos bens dos acusados, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além da proibição da empresa de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Na ação proposta pela 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, o promotor Gustavo Nogueira aponta que “formou-se uma quadrilha no âmbito da Administração Municipal, com o objetivo de desviar verbas destinadas à Educação, através de uma fraudulenta contratação de uma empresa que jamais prestou o transporte dos alunos”.
De acordo com a ação, o ex-prefeito conhecido como Paulada determinou a contratação da Terra Forte Representações Ltda, mesmo sem previsão orçamentária, apesar de haver um contrato em curso com outra empresa para o mesmo serviço. A contratação se deu a pedido do então secretário de Educação, de forma, emergencial, sem necessidade. Em data anterior ao requerimento da prefeitura, a empresa já havia apresentado todos os documentos necessários, inclusive, com valor idêntico ao que seria requerido quatro dias depois, o que demonstra conhecimento prévio junto à administração. O quarto réu apontado pelo MPRJ é Ronaldo Lessa Carneiro Júnior, sócio da empresa e, ainda segundo a ação, “possuidor de uma respeitável ficha criminal”. A quinta ré é Tayane Silva Carneiro, sócia e ciente das irregularidades.
O documento aponta, ainda, que a procuradora autorizou o pagamento apesar de ter conhecimento de razão social diversa da atividade pretendida e que notas fiscais emitidas pela empresa demonstravam serviços sem nenhuma relação com o transporte escolar.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MPRJ