Justiça anula decisão da Câmara de Italva que reprovou contas de ex-prefeito

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Comarca de Italva, suspendeu os efeitos dos decretos legislativos da Câmara de Vereadores da cidade, que reprovaram as contas do ex-prefeito Joelson Soares, relativas aos anos de 2011 e 2012.

De acordo com a decisão do magistrado, houve desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ambas as contas do politico, tiveram parecer favorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado), e foram reprovadas por mais de dois terços da casa de leis.

– A justiça foi feita. Eu já havia dito que não me deram o direito de defesa. O TCE deu parecer técnico favorável e a câmara não acompanhou o que não é muito comum -, declarou Joelson, comemorando a decisão da justiça.

Da redação da Rádio Natividade com informações do Italva em Foco

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Servidores da Justiça em Natividade aderem à paralisação da categoria

Parte dos servidores da justiça, lotados no Fórum de Natividade, aderiram à paralisação de 24 horas deflagrada nesta quarta-feira (11), em todo o estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Sind-Justiça, a entidade vem se empenhando em obter, através do diálogo, as conquistas de que a categoria necessita. Mas não vem encontrando por parte da atual administração do Tribunal de Justiça, qualquer boa vontade ou disposição para dialogar.

Durante o dia, foram mantidos apenas 30% do efetivo, para o cumprimento das medidas urgentes, com os serventuários, se colocando de frente ao fórum, vestidos de roupas pretas, em sinal de protesto com o que qualificam como falta de respeito da administração com os seus servidores.

Da redação da Rádio Natividade

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Juiz critica gastos, limita horário de shows e o acesso de menores durante a festa de Varre-Sai

Em sentença proferida pelo juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, a justiça da Comarca de Natividade, impôs limites à realização da Festa de Abril, de 24 a 27 de deste mês, na área esportiva e lazer do município de Varre-Sai.

Em sua decisão, o magistrado determina a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro, o ingresso de menores de 16 anos ao local da festa, ainda que acompanhados, fixando ainda o limite de duas horas da manhã para o término dos festejos.

No mesmo documento, o juiz também criticou o município de Varre-Sai pelos gastos públicos durante o evento, salientado que tal verba, seria mais bem aproveitada, se investida em saúde e educação da população.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: Arquivo/Rádio Natividade

 

LEIA A SENTENÇA: 

sentença varre_sai - EDITT