Juiz critica gastos, limita horário de shows e o acesso de menores durante a festa de Varre-Sai

Em sentença proferida pelo juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, a justiça da Comarca de Natividade, impôs limites à realização da Festa de Abril, de 24 a 27 de deste mês, na área esportiva e lazer do município de Varre-Sai.

Em sua decisão, o magistrado determina a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro, o ingresso de menores de 16 anos ao local da festa, ainda que acompanhados, fixando ainda o limite de duas horas da manhã para o término dos festejos.

No mesmo documento, o juiz também criticou o município de Varre-Sai pelos gastos públicos durante o evento, salientado que tal verba, seria mais bem aproveitada, se investida em saúde e educação da população.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: Arquivo/Rádio Natividade

 

LEIA A SENTENÇA: 

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Rio e Espírito Santo avaliam redefinição de limites do Rio Itabapoana

Membros do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) reuniram-se para avaliar a aplicabilidade das ações de redefinição dos limites intermunicipais e interestaduais do Rio Itabapoana, localizado na divisa do Estado do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

O curso do Rio Itabapoana foi alterado por meio de retificações artificiais do seu leito natural, que acarretou na modificação na linha divisória entre os estados, no perímetro entre a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) – também conhecida como Pedra do Garrafão – até a foz do Rio Itabapoana, no Oceano Atlântico. As alterações foram observadas, em um primeiro momento, em reuniões de gabinete a partir de análises de insumos cartográficos, e, posteriormente, confirmadas pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos.

Na reunião ficou acordado que o Idaf, a Ceperj e o IBGE emitirão um laudo técnico em conjunto, para submissão aos dois estados, e para uma futura validação perante a Advocacia Geral da União, órgão responsável pelo exercício da advocacia pública na esfera federal. Esta iniciativa entre órgãos federativos distintos revela uma perspectiva de cooperação institucional, que, em última análise, objetiva o desenvolvimento integrado do território brasileiro.

“As ‘divisas’ que estas instituições têm e terão em mãos, se adequadamente aplicadas, farão de verdade uma nova divisa ES/RJ, ali no baixo Rio Itabapoana, com maior preservação ambiental, atenção social e desenvolvimento econômico, tudo isso absolutamente sustentável. Mas, além de dividir, o momento é buscar onde se pode somar ao futuro do Rio Itabapoana”, disse o pescador esportivo do Rio Itabapoana, José Armando Barreto.

De acordo com ele, assim como todas as retificações em Rios da Região, como Imbé, Macabú, São João, Macaé e até os Canais da baixada e das Flechas, a intenção de aumentar a porção de terras agricultáveis é para fins pecuários, um benefício às propriedades em suas margens. Ainda segundo ele, uma utilização mais adequada das “divisas”, poderia ser a devolução do rio ao antigo traçado, uma reparação ambiental histórica e que teria atenção e aprovação e investimentos vindos de todo o planeta.

“A retificação do Itabapoana foi executada (trecho final) entre a ponte da divisa e a Foz na localidade de Barra do Itabapoana, no município de São Francisco de Itabapoana. Na época não havia conhecimento e o entendimento de que esta ação levaria a um dano ambiental muitas vezes irreparável. A divisa entre ES e RJ, fica em uma área baixa, quase sem assentamentos urbanos, e tem este trecho constantemente alagado. Uma nova delimitação da divisa seria de pouca ou nenhuma necessidade, pois não haveria benefícios a Agricultura Familiar, pescadores, nem mesmo as populações ribeirinhas ou aos proprietários do baixo Itabapoana”, explicou o pescador que complementou:

“Barra de Itabapoana sofre anualmente com enchente e alagamentos, possivelmente por conta do grande fluxo das águas em períodos de cheias, agravados a cada ano pela redução da calha do Rio Itabapoana e assoreamento, além do que, Barra de Itabapoana tem captação e tratamento zero de esgoto sanitário”, denunciou.

A Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana é formada por 18 municípios numa área de divisa, que abrange os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Com informações do Ururau

Alerj reconhece comunidades de Arataca e Jacutinga como parte do município de Varre-Sai

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24), em discussão única, o projeto de lei que retifica os limites intermunicipais que delimitaram a cidade de Varre-Sai, incluindo neles as comunidades de Arataca e Jacutinga, que, somadas, têm cerca de mil habitantes.

O autor da proposta, deputado Jânio Mendes (PDT), explicou que a proposta, reivindicação de moradores e vereadores de Varre-Sai, corrige um equivoco na delimitação contida na legislação. “Essas localidades são historicamente vinculadas a Varre-Sai. Há nelas escolas municipais, seus moradores são eleitores desta cidade”, exemplifica.

Mendes explicou que o erro foi detectado durante o Censo de 2007, quando o mapa do GPS utilizado pelo IBGE mostrou que os dois locais pertenciam, na verdade, à vizinha Porciúncula. “Foi quando percebemos que a legislação sobre os limites da cidade estava equivocada”, explicou o representante da comunidade de Arataca, Sebastião de Oliveira.

O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.