O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso interposto pelo prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e o vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Natal (PSB), contra decisão que cassava seus mandatos e os tornava inelegíveis “por uso indevido dos meios de comunicação”.
A decisão de afastamento já havia sido tomada pelo próprio colegiado em 21 de maio, mas permitia que os políticos recorressem no cargo, até que os embargos de declaração fossem julgados pelos magistrados, o que ocorreu no início dessa semana.
De acordo com entendimento da justiça, durante a campanha, os jornais O Itaperunense, A Folha, O Giro, A Voz Regional e os sites Portal Natividade e Blog do Adilson Ribeiro enalteciam a chapa formada por Taninho e Welington, enquanto denegriam ao único candidato de oposição, Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT).
O colegiado do TRE-RJ já havia cassado, em 12 de março, o prefeito Taninho e o vice Welington da Natal por abuso de poder por utilizar servidores na campanha durante o expediente, mas ficaram nos cargos por decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral.
Após esta última sentença a dupla deverá recorrer mais uma vez à Corte Superior em Brasília, sendo que após a publicação da decisão, o presidente da Câmara de Vereadores Fabiano França Vieira, o Bim, deverá ser convocado para assumir interinamente o posto. A legislação mais uma vez, determina nova eleição em Natividade, com a anulação dos 51,3% de votos recebidos pela chapa.
Da redação da Rádio Natividade