Prefeito interino recorre à Alerj para tentar barrar a taxa de incêndio em Natividade

O prefeito interino de Natividade, Fabiano França Vieira, o Bim, encaminhou ofício ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado  Paulo Melo (PMDB), solicitando intervenção junto ao Governo do Estado, no sentido de que seja suspensa a cobrança da taxa de incêndio no município de Natividade.

No documento, o prefeito relata a revolta gerada junto à população da cidade, ao ser surpreendida com as notificações exigindo o pagamento da taxa, cujos valores serão direcionados ao Fundo Especial de Corpo de Bombeiros (Funesbom), baseada na Lei 3.521/2000, sob a ameaça de o contribuinte ser inscrito na dívida ativa estadual, caso deixe de efetuar o pagamento.

Fabiano ressalta, que a taxa jamais foi cobrada e nem mesmo a população foi informada quanto à necessidade de seu pagamento. Sustenta ainda, que em Natividade não existe sequer um grupamento do Corpo de Bombeiros, frisando que o batalhão mais próximo, de Itaperuna, está distante aproximadamente, 38 km da sede do município. De acordo com ele, a lei 3.521 é clara ao estabelecer que a cobrança só acontecerá quando a sede do município esteja distante, no máximo,  35 km da sede do município que conte com uma unidade do Corpo de Bombeiros, sendo esta a situação entre Natividade e Itaperuna.

Para reforçar o argumento de que Natividade não conta com o atendimento regular do Corpo de Bombeiros de Itaperuna, o prefeito Fabiano relata o incêndio ocorrido na tarde de domingo (20), em uma residência localizada na Rua Dário Sebastião do Couto, no Bairro Bagaceira, no qual o fogo foi contido graças à atuação dos agentes da Secretaria Municipal de Defesa Civil e de moradores.

Neste sinistro, como informado por moradores, o Corpo de Bombeiros de Itaperuna chegou a ser acionado, mas não compareceu ao local, provavelmente devido à distância das sedes dos municípios, o que confirma, de acordo com o político, a injustiça da cobrança, uma vez que o serviço não é prestado de forma eficiente.

Ainda no ofício, o prefeito inteirou ao presidente da Alerj, que a Prefeitura de Natividade chegou a disponibilizar área para a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, porém, sua instalação não ocorreu porque foi exigido, além da doação do terreno, que a prefeitura arcasse com todos os custos de construção da sede, fato que tornou inviável o projeto, diante do reduzido orçamento do município, um dos mais pobres do estado.

Ao final do documento, o chefe do executivo pede para que o deputado tome as providências cabíveis, no sentido de que seja suspensa a cobrança e a disponibilidade de recursos junto ao Governo do Estado para ser possível, a instalação de um destacamento do Corpo de Bombeiros em Natividade.

 

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Taxa de incêndio começa a ser cobrada em Natividade e população reclama

Os boletos para pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) já começaram a ser entregues, pelos correios, aos moradores de Natividade, com valores que variam de R$ 22,62 a R$ 1.356,98. A taxa de incêndio é sempre referente ao ano anterior.

Segundo a orientação da FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros), quem não receber a Taxa de Incêndio referente a 2013, pelo Correio, deve retirar a segunda via pelo site da fundação (www.funesbom.com.br) ou no posto de atendimento mais próximo (no caso, no 5 º GBM – Campos). Isto evitará a inscrição do débito na dívida ativa.

Quem pode ser isento: 

A comprovação de não incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios será formalizada por formulário padrão, no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal.

A não incidência da taxa ocorre para as unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais estejam situadas a uma distância superior a 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Neste caso, Natividade estaria sujeita ao pagamento da taxa por estar a 30 km de Itaperuna, que possui o 21º Grupamento de Bombeiros Militar.

Entretanto, as unidades imobiliárias de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos, estão isentas. Também, podem pedir isenção da taxa aposentados, pensionistas e deficientes físicos que recebam até cinco salários mínimos por mês (R$ 3.620,00) e morem em imóveis de até 120 m2, bem com as igrejas e templos de quaisquer cultos.

Apesar dos questionamentos e até mesmo da rejeição ao pagamento por parte de muitos, o pagamento é obrigatório porque se tratar de uma obrigação tributária prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É bom que se saiba não é o Corpo de Bombeiros que criou a taxa de incêndio, e sim o governo do estado. E o não pagamento não desobriga o contribuinte do seu recolhimento.

Já faz muito tempo que se falar na instalação da unidade do corpo de bombeiros em Natividade, inclusive do local de sua instalação que seria no endereço do antigo SENAC.

Fica, então, a pergunta: Natividade terá ou não uma unidade do Corpo de Bombeiros?

*Da redação da Rádio Natividade com a colaboração de Sebastião Menezes

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Tabela com os valores de cobrança em 2014