TSE rejeita pedido de reconsideração e Taninho segue fora da Prefeitura de Natividade

O  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (29), pedido de reconsideração solicitado pelo prefeito afastado de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho. O político, através de seus advogados, pleiteava que a decisão do presidente da corte, ministro Dias Tofolli, que lhe negou recentemente uma liminar para voltar ao cargo, fosse reformada.

O político e seu vice, Wellington Nascif, tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, por utilização indevida de meios de comunicação, durante as eleições de 2012.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, além de sustentar que já houve a alteração da titularidade do poder executivo municipal desde 24 de junho, destaca a sentença de Toffoli, salientando a gravidade dos fatos descritos no acórdão regional.

No último dia 19 de julho, Taninho concedeu uma entrevista à Rádio Natividade, onde se mostrava confiante em reverter o quadro em Brasília. Com isso, Fabiano França, o Bim, segue no comando da prefeitura por tempo indeterminado.

Da redação da Rádio Natividade

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TSE rejeita parcialmente pedido de liminar e Taninho segue afastado da Prefeitura de Natividade

Afastados dos cargos desde o último dia 24 de junho, o ex-prefeito de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho e seu vice, Wellington Nascif de Mendonça, tiveram o pedido de liminar para voltarem ao comando do município, rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE).

Os políticos, cujos diplomas foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), por supostos abusos de poder político e econômico, solicitavam a recondução aos mandatos, até que a corte julgasse um recurso contra decisão do órgão estadual.

O pedido tramitava em Brasília desde o final do mês passado e foi apreciado pelo ministro Dias Tofolli, que decidiu acatar apenas a solicitação para que novas eleições não ocorram, até o julgamento do mérito. No entanto, Taninho e Wellington continuam afastados.

Em suas alegações, Tofolli salienta que seu o posicionamento é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, atuando a liminar tão somente para suspender a realização de um novo pleito até a decisão final. Até lá, o presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano França Vieira, o Bim, segue à frente da prefeitura.

Leia parte da decisão:

………Ressalte-se, ainda, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 24.6.2014, segundo afirma o próprio requerente, com a posse do presidente da Câmara Municipal.

Diante do quadro, a solução mais ponderada, segundo penso, é suspender, tão somente, a realização de novas eleições, mantendo-se no cargo seu atual ocupante. Tal posição já adotada por este Tribunal no julgamento da AC nº 3.273/SC, cuja ementa transcrevo:

AÇÃO CAUTELAR. NOVAS ELEIÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PROCEDÊNCIA. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER. NULIDADE DA PROVA. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA.

1.Demonstrada a plausibilidade jurídica da alegação de nulidade da prova testemunhal, defere-se parcialmente a liminar pleiteada.

2. O posicionamento desta Corte é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.

3. Liminar deferida tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta Corte.

(AC nº 3273/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, Dje de 18.9.2009)

Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar apenas para suspender a realização de eleição suplementar no Município de Natividade/RJ até o julgamento do recurso especial ou eventual agravo por esta Corte.

Comunique-se, com urgência, ao TRE/RJ.

Junte-se a petição de Protocolo nº 16.499/2014 aos autos da AC nº 597-72/RJ.

Publique-se.

Cite-se.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete do relator.

Brasília, 14 de julho de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI – Presidente

Da redação da Rádio Natividade

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Prefeita de Bom Jesus do Itabapoana recorre ao TSE antes de ser notificada pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou na última segunda-feira (7) o afastamento da prefeita reeleita de Bom Jesus do Itabapoana, Maria das Graças Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e do vice, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP), que tiveram os mandados cassados pelo uso da máquina pública. Na tarde desta quarta-feira (9), Branca Motta informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a cassação. Pelo telefone, a então prefeita disse que está amparada por um mandado de segurança expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Da redação com informações do G1.

Com liminar do TSE Taninho mais uma vez retoma o comando da Prefeitura de Natividade

Uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da noite desta quinta-feira (27), reconduz mais uma vez o prefeito Marcos Antônio Toledo, o Taninho, ao comando da Prefeitura de Natividade.

O efeito suspensivo, expedido pelo ministro João Otávio de Noronha, torna sem efeito, até o julgamento do mérito, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que havia cassado o diploma do político, levando em conta denúncias de abuso de poder político, durante as eleições de 2012. A expectativa é de que Taninho reassuma suas funções a qualquer momento.

Da redação da Rádio Natividade

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