Tranquilidade: Delegacia de Natividade há quase 120 horas sem registrar uma única ocorrência

Enquanto nos meios políticos o clima segue quente em Natividade, na área policial a situação é de extrema tranquilidade. Tanto que 140ª Delegacia Legal, que ainda é responsável pelo município de Varre-Sai, está prestes a completar 120 horas, sem um único registro policial.

De acordo com os inspetores de plantão, a última ocorrência teria sido lavrada no dia 29 de dezembro, quando um supermercado foi furtado no bairro Liberdade. Nem mesmo a festa popular da virada, no centro da cidade, quebrou o clima de paz.

Da redação da Rádio Natividade

Fabiano França obtém liminar na justiça e se mantém provisoriamente no comando na Prefeitura de Natividade

A conturbada história recente da política de Natividade, ganhou mais um capítulo no final da tarde desta sexta-feira (02), com uma decisão liminar do plantão judiciário de Itaperuna, que tornou sem efeito, o ato da Câmara de Vereadores, que deu posse um pouco mais cedo, ao presidente eleito Robson Barreto (Robson do Açougue), como prefeito interino do município.

Em sua decisão, o magistrado determina que Fabiano França (Bim), continue do cargo até o final do recesso judiciário, ocasião em que o juiz da cidade, poderá apreciar o caso. Robson, inclusive, já teria sido notificado da sentença através de um oficial de justiça.

Leia a integra da decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano França Vieira visando que não seja empossado no cargo de Prefeito do Município de Natividade, o senhor Robson Rodrigues Barreto, que assumiu o cargo de Presidente da Câmara do referido Município, através de eleição própria realizada em 18 de dezembro de 2014 e normatizada pelo Ato nº 001/2015 do referido Órgão Legislativo. Argumenta o impetrante que através de decisão judicial proferida pelo TRE-RJ foram cassados os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natividade e determinado que o Presidente da Câmara fosse empossado na Chefia do Executivo Municipal, que na época era exercida pelo Impetrante, até a realização de novo pleito, decisão esta referendada parcialmente pelo TSE, visto que manteve o Presidente da Câmara na Chefia do Executivo, porém, determinou a suspensão da realização de novas eleições enquanto não se esgotasse todas as vias recursais. Aduz e demonstra através da cópia do voto oriundo do E.TRE-RJ, fls. 25, bem como através da cópia do despacho acostado a fls. 33 que deve ser mantido o Presidente da Câmara Municipal até ulterior decisão de Instância Superior ou até realização de novo pleito. Por fim, informa que é vereador e está licenciado para desempenhar função de interesses do Município. É o relatório. Decido. A decisão proferida pela Justiça Eleitoral aparentemente determina que a Chefia do Executivo Municipal de Natividade seja mantida e exercida pelo Presidente da Câmara. Alterada a composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa dentro das normas legais, naturalmente o novo Presidente da Câmara poderá assumir Chefia do Executivo Municipal. Entretanto, de acordo com as provas juntadas nesta via mandamental, especialmente as de fls. 25 e 33, percebe-se que há fundadas dúvidas sobre quem deve exercer o cargo de Prefeito quando este estiver vago até que se realize novas eleições. A dúvida reside na interpretação do Acórdão e do despacho já referidos e oriundos da Egrégia Corte Eleitoral do RJ, especialmente quando se verifica que o Impetrante era o Presidente da Câmara e por isso vem exercendo o cargo de Prefeito, bem como não pode concorrer novamente à Presidência da Casa Legislativa, haja vista estar licenciado por interesse público e para atuar em cargo da mais alta relevância na estrura municipal. Consequente, presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da liminar pleiteada, sendo o fumus bonis iuris traduzido na prova documental apresentada e o periculum in mora na insegurança jurídica que causará eventual modificação na estrutura da Chefia do Poder Executivo, especialmente, durante o recesso judiciário. O princípio da cautela, que deve nortear as decisões judiciais, deve ser aplicado no caso em tela para manter o Impetrante no cargo de Prefeito do Município de Natividade até que o Juízo Natural, consultando eventualmente o TRE, ratifique a presente decisão ou a modifique dentro do critério legal e munido de informações necessárias que não podem ser obtidas na via estreita do plantão judicial. Pelo exposto, defiro a liminar para que o Impetrante continue a exercer o cargo de Prefeito Municipal de Natividade até o fim do recesso forense, momento em que o Juiz Natural avaliará se ratifica ou modifica a presente decisão na forma já mencionada anteriormente. Encaminhe-se ao Juízo Natural competente para que adote eventuais medidas pertinentes, especialmente quanto a regularidade do pólo passivo das presente ação mandamental, bem como, caso entenda necessário requisite informações e determine a formação da relação processual.

Da redação da Rádio Natividade

Motociclista ferido ao sofrer queda na BR 356

Um motociclista, de 41 anos, ficou ferido ao sofrer queda no final da tarde desta quinta-feira (01), enquanto trafegava pela BR 356, no município de Cardoso Moreira, na altura do trevo que dá acesso ao distrito de Pureza.

De acordo com bombeiros que realizaram o atendimento, a vítima teria perdido o controle da direção após tentar fazer uma curva, se chocando contra o asfalto. Ele foi levado ao pronto socorro municipal de Cardoso Moreira, onde recebeu atendimento médico.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: Gilmar Sana/Italva em Foco

Homem se afoga nas águas de rio em Cambucí

Um homem, de 30 anos, que não teve a identidade revelada, se afogou na tarde desta quinta-feira (01), enquanto se banhava nas águas do Rio Paraíba do Sul, em Cambucí.

De acordo com testemunhas, ele estava acompanhado por outras pessoas, nas proximidades da Rua do Machado, no centro da cidade, quando foi resgatado e socorrido por bombeiros até o hospital da cidade, onde recebeu atendimento médico e foi liberado.

Da redação da Rádio Natividade

Três armas apreendidas nas últimas horas em Miracema e Aperibé

Três armas foram apreendidas nas últimas horas por policiais militares do 36º BPM de Santo Antônio de Pádua em cidades diferentes, sendo duas em Miracema e uma em Aperibé.

A primeira ocorrência aconteceu no final da noite de terça-feira (30), quando policias do Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) da 3º Companhia, se deslocaram até um beco na Rua 04 no bairro Vila José de Carvalho em Miracema.

Segundo informações da polícia, denúncias feitas por moradores davam conta de que um homem identificado como Willian de Banda, estava circulando armado e efetuando disparos naquele endereço, e que a rua estava cheia de crianças brincando.

Ainda de acordo com os policiais o suspeito correu no meio das crianças ao perceber a chegada da viatura, e sacou arma tentando se desfazer da mesma, jogando-a e sendo recolhida pelos policiais um revólver calibre 32 com numeração raspada e com 7 munições , sendo seis intactas e uma deflagrada.

O suspeito que já possui diversas passagens pela polícia, inclusive por porte ilegal de armas e trafico de entorpecentes, conseguiu fugir.

Ainda em Miracema

Já na madrugada de quarta-feira (31), mais uma arma foi apreendida em Miracema, dessa vez, no bairro Cehab.

Segundo informações da polícia, após receberem uma denúncia anônima de que jovens estariam efetuando disparo de arma de fogo na Rua 3 próximo ao Posto da Cehab, a guarnição do Posto de Policiamento Comunitário(PPC) do Morro do Cruzeiro, se deslocou até o local, onde apreendeu um revolver calibre 38 com duas munições intactas e quatro deflagradas.

Segundo a denúncia, quatro jovens estavam no local, mas dois deles fugiram ao perceberem a chegada da viatura. Outros dois identificados como M.S.F., de 23 anos, H.L.P.S., de 28 anos, foram encaminhados para a 137ª Delegacia Legal de Miracema, onde os dois casos foram registrados.

Já em Aperibé

Uma terceira arma foi apreendida pelos policias do 36º Batalhão, mas dessa vez, no município de Aperibé. A apreensão foi feita por policias do serviço de Rádio Patrulha do Setor Eco na manhã desta quinta-feira (01).

Segundo informações da polícia, durante patrulhamento de rotina pela Rua Professor Honório Silvestre no centro de Aperibé, os PMs abordaram dois homens já conhecido das guarnições que estavam em atitude suspeita no local.

Durante a revista feita em um dos suspeitos, identificado como A.S., de 47 anos, foi encontrada uma faca e com o outro homem identificado como Ridma da Costa Lima, de 31 anos, este já possui diversas passagens pela polícia, foi encontrado um revólver de calibre 38 com duas munições intactas.

Os dois foram encaminhados para a 136ª Delegacia Legal de Pádua, onde Ridma foi autuado por porte ilegal de arma de fogo permanecendo preso, de onde será transferido para a Casa de Custódia de Itaperuna. O outro suspeito prestou depoimento e foi liberado. A arma apreendida pela Polícia Militar, teria sido furtada na madrugada do dia 31/12 em um depósito de gás da cidade.

Com informações do SFNotícias.

Armas foram apreendidas em Miracema e Aperibé
Armas foram apreendidas em Miracema e Aperibé

Câmara de Vereadores empossa Robson Barreto como novo prefeito interino de Natividade

Ao contrário do que havia sido declarado por Fabiano França (Bim), ele não deverá seguir á frente da Prefeitura de Natividade. Pelo menos do que depender da Câmara de Vereadores, que se reuniu extraordinariamente na manhã desta sexta-feira (02) e através de seu primeiro ato de 2015, deu posse ao seu presidente Robson Barreto, o Robson do Açougue, que havia sido eleito por seus pares no último dia 18 de dezembro.

Até o fechamento desta matéria, a maioria dos legisladores, já havia assinado o documento, que deverá ser publicado nas próximas horas. Ouvida pela reportagem da Rádio Natividade a vereadora Ivete Martins, afirmou que a liminar que Fabiano citou como suposto embasamento para seguir no cargo, estaria sem efeito.

– Com o julgamento de mérito da ação, a medida cautelar perdeu seu sentido. E a lei orgânica é clara no trecho que diz que na falta do prefeito e vice, o cargo deve ser ocupado pelo presidente da Câmara. E o atual presidente é o Robson. O mandato do Fabiano na mesa diretora terminou no último dia 31, – declarou.

Da redação da Rádio Natividade

Fabiano França afirma que continuará interinamente no comando da Prefeitura de Natividade

Após a virada do ano, tudo permanece da mesma maneira no comando da Prefeitura de Natividade e Fabiano França, o Bim, segue interinamente à frente município, mesmo com a eleição de Robson Barreto como novo presidente da Câmara Municipal.

E assim deverá continuar, pelo menos na interpretação do atual mandatário, que se apega em uma decisão liminar pedida pelo ex-prefeito Marcos Antônio Toledo, o Taninho e deferida parcialmente peloministro Dias Tofolli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– Existe um documento, no qual o ministro determina que não houvesse alternância do poder e que o atual ocupante, no caso o presidente da Câmara (Fabiano) naquela época, continuasse na prefeitura até a convocação de novas eleições, – disse Fabiano.

Entretanto, há opiniões também ouvidas pela Rádio Natividade, que discordam e afirmam que a liminar de 14/07/2014, teria perdido seu efeito com o recente julgamento do mérito do recurso pela própria corte.

LEIA PARTE DA DECISÃO CAUTELAR EM QUE FABIANO SE APEGA:

(Que à época suspendeu a contagem de prazo para a realização de eleições):

………Ressalte-se, ainda, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 24.6.2014, segundo afirma o próprio requerente, com a posse do presidente da Câmara Municipal.

Diante do quadro, a solução mais ponderada, segundo penso, é suspender, tão somente, a realização de novas eleições, mantendo-se no cargo seu atual ocupante. Tal posição já adotada por este Tribunal no julgamento da AC nº 3.273/SC, cuja ementa transcrevo:

AÇÃO CAUTELAR. NOVAS ELEIÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PROCEDÊNCIA. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER. NULIDADE DA PROVA. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA.

1.Demonstrada a plausibilidade jurídica da alegação de nulidade da prova testemunhal, defere-se parcialmente a liminar pleiteada.

  1. O posicionamento desta Corte é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.
  1. Liminar deferida tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta Corte.

(AC nº 3273/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, Dje de 18.9.2009)

Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar apenas para suspender a realização de eleição suplementar no Município de Natividade/RJ até o julgamento do recurso especial ou eventual agravo por esta Corte.

Comunique-se, com urgência, ao TRE/RJ.

Junte-se a petição de Protocolo nº 16.499/2014 aos autos da AC nº 597-72/RJ.

Publique-se.

Cite-se.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete do relator.

Brasília, 14 de julho de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI – Presidente