Sine/Natividade com vagas para auxiliar de escritório e atendente comercial

A agência local do Sine está disponibilizando duas oportunidades de trabalho em Natividade. São vagas para auxiliar de escritório, exclusivamente para o sexo feminino e outra para atendente de lojas ou mercado, com possibilidade de preenchimento para ambos os sexos.

A remuneração mensal é de um salário mínimo. A unidade de emprego funciona de segunda a sexta-feira, no Centro Administrativo Ganha Tempo, no bairro Sindicato.

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Fabiano França obtém liminar na justiça e se mantém provisoriamente no comando na Prefeitura de Natividade

A conturbada história recente da política de Natividade, ganhou mais um capítulo no final da tarde desta sexta-feira (02), com uma decisão liminar do plantão judiciário de Itaperuna, que tornou sem efeito, o ato da Câmara de Vereadores, que deu posse um pouco mais cedo, ao presidente eleito Robson Barreto (Robson do Açougue), como prefeito interino do município.

Em sua decisão, o magistrado determina que Fabiano França (Bim), continue do cargo até o final do recesso judiciário, ocasião em que o juiz da cidade, poderá apreciar o caso. Robson, inclusive, já teria sido notificado da sentença através de um oficial de justiça.

Leia a integra da decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano França Vieira visando que não seja empossado no cargo de Prefeito do Município de Natividade, o senhor Robson Rodrigues Barreto, que assumiu o cargo de Presidente da Câmara do referido Município, através de eleição própria realizada em 18 de dezembro de 2014 e normatizada pelo Ato nº 001/2015 do referido Órgão Legislativo. Argumenta o impetrante que através de decisão judicial proferida pelo TRE-RJ foram cassados os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natividade e determinado que o Presidente da Câmara fosse empossado na Chefia do Executivo Municipal, que na época era exercida pelo Impetrante, até a realização de novo pleito, decisão esta referendada parcialmente pelo TSE, visto que manteve o Presidente da Câmara na Chefia do Executivo, porém, determinou a suspensão da realização de novas eleições enquanto não se esgotasse todas as vias recursais. Aduz e demonstra através da cópia do voto oriundo do E.TRE-RJ, fls. 25, bem como através da cópia do despacho acostado a fls. 33 que deve ser mantido o Presidente da Câmara Municipal até ulterior decisão de Instância Superior ou até realização de novo pleito. Por fim, informa que é vereador e está licenciado para desempenhar função de interesses do Município. É o relatório. Decido. A decisão proferida pela Justiça Eleitoral aparentemente determina que a Chefia do Executivo Municipal de Natividade seja mantida e exercida pelo Presidente da Câmara. Alterada a composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa dentro das normas legais, naturalmente o novo Presidente da Câmara poderá assumir Chefia do Executivo Municipal. Entretanto, de acordo com as provas juntadas nesta via mandamental, especialmente as de fls. 25 e 33, percebe-se que há fundadas dúvidas sobre quem deve exercer o cargo de Prefeito quando este estiver vago até que se realize novas eleições. A dúvida reside na interpretação do Acórdão e do despacho já referidos e oriundos da Egrégia Corte Eleitoral do RJ, especialmente quando se verifica que o Impetrante era o Presidente da Câmara e por isso vem exercendo o cargo de Prefeito, bem como não pode concorrer novamente à Presidência da Casa Legislativa, haja vista estar licenciado por interesse público e para atuar em cargo da mais alta relevância na estrura municipal. Consequente, presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da liminar pleiteada, sendo o fumus bonis iuris traduzido na prova documental apresentada e o periculum in mora na insegurança jurídica que causará eventual modificação na estrutura da Chefia do Poder Executivo, especialmente, durante o recesso judiciário. O princípio da cautela, que deve nortear as decisões judiciais, deve ser aplicado no caso em tela para manter o Impetrante no cargo de Prefeito do Município de Natividade até que o Juízo Natural, consultando eventualmente o TRE, ratifique a presente decisão ou a modifique dentro do critério legal e munido de informações necessárias que não podem ser obtidas na via estreita do plantão judicial. Pelo exposto, defiro a liminar para que o Impetrante continue a exercer o cargo de Prefeito Municipal de Natividade até o fim do recesso forense, momento em que o Juiz Natural avaliará se ratifica ou modifica a presente decisão na forma já mencionada anteriormente. Encaminhe-se ao Juízo Natural competente para que adote eventuais medidas pertinentes, especialmente quanto a regularidade do pólo passivo das presente ação mandamental, bem como, caso entenda necessário requisite informações e determine a formação da relação processual.

Da redação da Rádio Natividade

Câmara de Vereadores empossa Robson Barreto como novo prefeito interino de Natividade

Ao contrário do que havia sido declarado por Fabiano França (Bim), ele não deverá seguir á frente da Prefeitura de Natividade. Pelo menos do que depender da Câmara de Vereadores, que se reuniu extraordinariamente na manhã desta sexta-feira (02) e através de seu primeiro ato de 2015, deu posse ao seu presidente Robson Barreto, o Robson do Açougue, que havia sido eleito por seus pares no último dia 18 de dezembro.

Até o fechamento desta matéria, a maioria dos legisladores, já havia assinado o documento, que deverá ser publicado nas próximas horas. Ouvida pela reportagem da Rádio Natividade a vereadora Ivete Martins, afirmou que a liminar que Fabiano citou como suposto embasamento para seguir no cargo, estaria sem efeito.

– Com o julgamento de mérito da ação, a medida cautelar perdeu seu sentido. E a lei orgânica é clara no trecho que diz que na falta do prefeito e vice, o cargo deve ser ocupado pelo presidente da Câmara. E o atual presidente é o Robson. O mandato do Fabiano na mesa diretora terminou no último dia 31, – declarou.

Da redação da Rádio Natividade

Fabiano França afirma que continuará interinamente no comando da Prefeitura de Natividade

Após a virada do ano, tudo permanece da mesma maneira no comando da Prefeitura de Natividade e Fabiano França, o Bim, segue interinamente à frente município, mesmo com a eleição de Robson Barreto como novo presidente da Câmara Municipal.

E assim deverá continuar, pelo menos na interpretação do atual mandatário, que se apega em uma decisão liminar pedida pelo ex-prefeito Marcos Antônio Toledo, o Taninho e deferida parcialmente peloministro Dias Tofolli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– Existe um documento, no qual o ministro determina que não houvesse alternância do poder e que o atual ocupante, no caso o presidente da Câmara (Fabiano) naquela época, continuasse na prefeitura até a convocação de novas eleições, – disse Fabiano.

Entretanto, há opiniões também ouvidas pela Rádio Natividade, que discordam e afirmam que a liminar de 14/07/2014, teria perdido seu efeito com o recente julgamento do mérito do recurso pela própria corte.

LEIA PARTE DA DECISÃO CAUTELAR EM QUE FABIANO SE APEGA:

(Que à época suspendeu a contagem de prazo para a realização de eleições):

………Ressalte-se, ainda, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 24.6.2014, segundo afirma o próprio requerente, com a posse do presidente da Câmara Municipal.

Diante do quadro, a solução mais ponderada, segundo penso, é suspender, tão somente, a realização de novas eleições, mantendo-se no cargo seu atual ocupante. Tal posição já adotada por este Tribunal no julgamento da AC nº 3.273/SC, cuja ementa transcrevo:

AÇÃO CAUTELAR. NOVAS ELEIÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PROCEDÊNCIA. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER. NULIDADE DA PROVA. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA.

1.Demonstrada a plausibilidade jurídica da alegação de nulidade da prova testemunhal, defere-se parcialmente a liminar pleiteada.

  1. O posicionamento desta Corte é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.
  1. Liminar deferida tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta Corte.

(AC nº 3273/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, Dje de 18.9.2009)

Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar apenas para suspender a realização de eleição suplementar no Município de Natividade/RJ até o julgamento do recurso especial ou eventual agravo por esta Corte.

Comunique-se, com urgência, ao TRE/RJ.

Junte-se a petição de Protocolo nº 16.499/2014 aos autos da AC nº 597-72/RJ.

Publique-se.

Cite-se.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete do relator.

Brasília, 14 de julho de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI – Presidente

Natividade realiza réveillon popular no centro da cidade – VEJA FOTOS

Centenas de pessoas, unidas em torno da passagem do ano, lotaram a Praça Ferreira Rabello, centro de Natividade, para acompanhar a festa da virada, promovida pela prefeitura da cidade.

O evento, contou com o Dj Rodrigo 2U, além do grupo de pagode Nossa Raiz, que se apresentaram na tenda eletrônica. Já a banda capixaba DK1 subiu ao palco principal, fechando os festejos, que contou ainda com queima de fogos. Veja as fotos de Tarcísio Karllos.

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Saiba que foram os contemplados na promoção fim de ano do CDL/Natividade

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Natividade sorteou no final da noite desta quarta-feira (31), os quatro prêmios da promoção de final de ano, de valorização do comércio local. Foram distribuídos, com o apoio da prefeitura, duas motos 0 KM, além de dois vale-compras no valor de R$ 500. Confira os contemplados:

Vale-compras – Valdiney Odair da Silva – Ilha

Vale-compras – Simone Vieira Madeira – Itaperuna

Moto: Marilena Natividade Medeiros Guimarães – Centro

Moto: Tânia Maria Gama de Oliveira – Sindicato

vale 1 vale 2 MOTO 01 MOTO 02

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Confira os sorteados no IPTU premiado da Prefeitura de Natividade

A Prefeitura de Natividade realizou durante a noite desta quarta-feira (31), o sorteio do IPTU premiado/2014, onde seis contribuintes foram contemplados. Os ganhadores deverão procurar a sede da prefeitura, a partir da próxima segunda-feira (05), para retirar seus prêmios. Confira o resultado:

Computador – Penha Nogueira Dias

Câmera Fotográfica – Guilherme C. Coutinho

TV 32” – Odette Terra do Valle

Geladeira – Vera Barra

Máquina de Lavar – Francisca Oliveira

R$ 6.000,00  – Michele Monteiro Pereira da Silva

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