Em sentença proferida pelo juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, a justiça da Comarca de Natividade, impôs limites à realização da Festa de Abril, de 24 a 27 de deste mês, na área esportiva e lazer do município de Varre-Sai.
Em sua decisão, o magistrado determina a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro, o ingresso de menores de 16 anos ao local da festa, ainda que acompanhados, fixando ainda o limite de duas horas da manhã para o término dos festejos.
No mesmo documento, o juiz também criticou o município de Varre-Sai pelos gastos públicos durante o evento, salientado que tal verba, seria mais bem aproveitada, se investida em saúde e educação da população.
Da redação da Rádio Natividade – Foto: Arquivo/Rádio Natividade
LEIA A SENTENÇA:
Esqueceram de avisar ao Juiz que nem toda verba, pode ser usada na saude. E que todo cidadao tem o direito de ir e vir.